Publicações do processo

0100922-78.2019.5.01.0471

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 570f8e8 proferido nos autos. DECISÃO PJE 1-Considerando-se a manifestação do exequente de #id:9c7e1dd, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, até o limite de R$ 67.302,26, bem como ativem-se os sistemas RENAJUD, autorizada a restrição de licenciamento caso localizados veículos passíveis de penhora, e INFOJUD, com sigilo dos documentos e visibilidade às partes. 2-Decorridos 45 dias da citação, inclua-se a parte executada no BNDT e no SERASAJUD, ficando desde já autorizada a alteração ou exclusão dos registros em caso de garantia integral ou pagamento da execução. 3-Na condição de terceiro, manifeste-se o DETRAN/RJ acerca do item XI da petição de #id:9c7e1dd, informando a existência de eventuais créditos em favor das rés, sobre os quais fica desde já determinada a penhora, até o limite do débito exequendo. Prazo: 10 dias. 4-Proceda-se à pesquisa de bens pelo sistema CNIB, com inclusão da indisponibilidade, se cabível, e à pesquisa pelo sistema ARISP. 5-Por fim, proceda-se à pesquisa junto à JUCERJA. 6-Tudo cumprido, voltem conclusos. ITAPERUNA/RJ, 08 de setembro de 2026. ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO MARCOS SERGIO

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 570f8e8 proferido nos autos. DECISÃO PJE 1-Considerando-se a manifestação do exequente de #id:9c7e1dd, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, até o limite de R$ 67.302,26, bem como ativem-se os sistemas RENAJUD, autorizada a restrição de licenciamento caso localizados veículos passíveis de penhora, e INFOJUD, com sigilo dos documentos e visibilidade às partes. 2-Decorridos 45 dias da citação, inclua-se a parte executada no BNDT e no SERASAJUD, ficando desde já autorizada a alteração ou exclusão dos registros em caso de garantia integral ou pagamento da execução. 3-Na condição de terceiro, manifeste-se o DETRAN/RJ acerca do item XI da petição de #id:9c7e1dd, informando a existência de eventuais créditos em favor das rés, sobre os quais fica desde já determinada a penhora, até o limite do débito exequendo. Prazo: 10 dias. 4-Proceda-se à pesquisa de bens pelo sistema CNIB, com inclusão da indisponibilidade, se cabível, e à pesquisa pelo sistema ARISP. 5-Por fim, proceda-se à pesquisa junto à JUCERJA. 6-Tudo cumprido, voltem conclusos. ITAPERUNA/RJ, 08 de setembro de 2026. ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROBID CONSULTORIA E SERVICOS LTDA. - ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA

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