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TRT1 · 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32fb8e9 proferido nos autos. Considerando o disposto no §1º do artigo 2º do ATO CONJUNTO Nº 5/2019 da Presidência e da Corregedoria deste Eg. TRT da 1ª Região, estabelecendo que o alvará para levantamento do FGTS, quando o beneficiário for o trabalhador, deverá ser expedido exclusivamente em seu nome, conforme exigência prevista no parágrafo 18 do art. 20 da Lei 8.036/90, intime-se o Autor para indicar seus dados bancários para que seja liberado o depósito mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária. Informados os dados, expeça-se alvará para levantamento. Após, aguarde-se a integralização dos valores devidos a título previdenciário. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELANI CARDOSO ALVES
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