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TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d997bb1 proferido nos autos. Vistos, etc. Comprovados o falecimento do Exequente e a condição de filhos dos requerentes, defiro a habilitação dos sucessores, nos termos dos arts. 110 e 687 e seguintes do CPC, passando THIAGO RIBEIRO SINESIO, LUCAS SAMUEL RIBEIRO SINESIO, RIAN RIBEIRO SINESIO, CRISTIAN RIBEIRO SINESIO e ANNA JULIA SINESIO PEREIRA a integrar o polo ativo da execução, em substituição ao falecido. Contudo, verifica-se da documentação apresentada que, dentre os sucessores indicados, LUCAS SAMUEL RIBEIRO SINESIO e ANNA JULIA SINESIO PEREIRA são menores de idade, havendo, ainda, notícia de que esta última se encontra sob os cuidados de seu irmão Cristian, que teria procurado a Defensoria Pública para requerer judicialmente sua guarda, sem que, até o momento da última manifestação, houvesse decisão a respeito. Considerando, portanto, a existência de interesse de incapazes e o disposto no art. 178, II, do CPC, dê-se vista dos autos ao Ministério Público do Trabalho, para manifestação acerca da pretendida liberação do crédito pertencente ao de cujus, e, inclusive quanto à representação processual dos herdeiros menores. Por ora, aguarde-se a manifestação ministerial para apreciação dos pedidos de expedição de alvará. Sem prejuízo, venha a patrona constituída com a regularização processual do menor Lucas Samuel. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO FONTES SINESIO
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