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0100920-58.2025.5.01.0452

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5ba05d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isto, resolve esta Juíza rejeitar a preliminar arguida, pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 23/06/2020 e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente Reclamação Trabalhista proposta por REGIS MIRANDA RAMOS em face de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., para: I - Condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o salário-mínimo nacional, pelo período imprescrito (23/06/2020 a 05/12/2024), com reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS; II - Condenar a reclamada na obrigação de fazer consistente na entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) retificado ao reclamante, fazendo constar a exposição ao agente insalubre frio, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e respectiva intimação, sob pena de multa; III - Condenar a reclamada ao pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 790-B da CLT; IV - Julgar improcedentes os demais pedidos formulados na inicial, inclusive adicional de periculosidade, horas extras e reflexos inerentes. Tudo a ser apurado em liquidação por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação supra que integra este dispositivo, a estrita limitação aos valores atribuídos a cada pedido na exordial, a dedução de parcelas pagas a idêntico título e as diretrizes fixadas quanto a juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, e honorários advocatícios sucumbenciais (com exigibilidade suspensa em relação ao autor). Custas pela Reclamada no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5ba05d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isto, resolve esta Juíza rejeitar a preliminar arguida, pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 23/06/2020 e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente Reclamação Trabalhista proposta por REGIS MIRANDA RAMOS em face de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., para: I - Condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o salário-mínimo nacional, pelo período imprescrito (23/06/2020 a 05/12/2024), com reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS; II - Condenar a reclamada na obrigação de fazer consistente na entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) retificado ao reclamante, fazendo constar a exposição ao agente insalubre frio, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e respectiva intimação, sob pena de multa; III - Condenar a reclamada ao pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 790-B da CLT; IV - Julgar improcedentes os demais pedidos formulados na inicial, inclusive adicional de periculosidade, horas extras e reflexos inerentes. Tudo a ser apurado em liquidação por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação supra que integra este dispositivo, a estrita limitação aos valores atribuídos a cada pedido na exordial, a dedução de parcelas pagas a idêntico título e as diretrizes fixadas quanto a juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, e honorários advocatícios sucumbenciais (com exigibilidade suspensa em relação ao autor). Custas pela Reclamada no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGIS MIRANDA RAMOS

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