Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac684b6 proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos consolidados nas atualizações promovidas pela contadoria do Juízo, para fixar a condenação em R$ 63.353,34, que se referem às verbas salariais atualizadas, e R$ 3.167,67 referente a honorários, ambos atualizados até o mês de setembro de 2026 e INSS de R$ 8.930,26. Intimem-se as partes para ciência da homologação nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Transcorrido o prazo sem manifestação, e observando que a devedora principal encontra-se em recuperação judicial, cite-se a segunda ré ao pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas art 880, CLT. CABO FRIO/RJ, 09 de setembro de 2026. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WALLACE RAMOS MAGALHAES
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac684b6 proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos consolidados nas atualizações promovidas pela contadoria do Juízo, para fixar a condenação em R$ 63.353,34, que se referem às verbas salariais atualizadas, e R$ 3.167,67 referente a honorários, ambos atualizados até o mês de setembro de 2026 e INSS de R$ 8.930,26. Intimem-se as partes para ciência da homologação nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Transcorrido o prazo sem manifestação, e observando que a devedora principal encontra-se em recuperação judicial, cite-se a segunda ré ao pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas art 880, CLT. CABO FRIO/RJ, 09 de setembro de 2026. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.