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0100917-79.2025.5.01.0266

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17ab201 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Compulsando os autos, verifico a petição do 3º Reclamado (FABIO DOS SANTOS MONTEIRO), na qual informa o pagamento da 9ª parcela do acordo com um dia de atraso, justificando a mora pelo falecimento de sua genitora. Considerando o curtíssimo lapso temporal da impontualidade e, sobretudo, o justo motivo sobejamente comprovado pelo atestado de óbito de ID 72dddb8, entendo que a aplicação da multa pactuada, no presente caso, configuraria rigor excessivo e desproporcional. Pelo exposto, DEFIRO o requerimento da parte ré para afastar a incidência da multa sobre a 9ª parcela, dando-a por devidamente quitada. Deverão os réus remanescentes prosseguirem com o pagamento das demais parcelas nos termos e prazos avençados, sob pena de execução imediata. Diante da notícia do falecimento da genitora do Sr. Fabio, o Juízo manifesta seu sentimento de pesar à família enlutada. Intimem-se as partes. SAO GONCALO/RJ, 04 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA MARINS BRAGA

  2. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17ab201 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Compulsando os autos, verifico a petição do 3º Reclamado (FABIO DOS SANTOS MONTEIRO), na qual informa o pagamento da 9ª parcela do acordo com um dia de atraso, justificando a mora pelo falecimento de sua genitora. Considerando o curtíssimo lapso temporal da impontualidade e, sobretudo, o justo motivo sobejamente comprovado pelo atestado de óbito de ID 72dddb8, entendo que a aplicação da multa pactuada, no presente caso, configuraria rigor excessivo e desproporcional. Pelo exposto, DEFIRO o requerimento da parte ré para afastar a incidência da multa sobre a 9ª parcela, dando-a por devidamente quitada. Deverão os réus remanescentes prosseguirem com o pagamento das demais parcelas nos termos e prazos avençados, sob pena de execução imediata. Diante da notícia do falecimento da genitora do Sr. Fabio, o Juízo manifesta seu sentimento de pesar à família enlutada. Intimem-se as partes. SAO GONCALO/RJ, 04 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA BEATRIZ DOS SANTOS LIMA - FABIO DOS SANTOS MONTEIRO

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