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TRT1 · 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52f4c36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por MOISES OLIVEIRA DE SOUZA em face de ADRIANO BEZERRA DE QUEIROZ, MARCIO DA CRUZ FREITAS e CREOSVALDO DA SILVA LEITE, reconheço o contrato de trabalho. Determino que a Secretaria proceda à anotação da CTPS do reclamante. Condeno os réus solidariamente ao pagamento das seguintes parcelas: - saldo de salário, conforme a inicial; - aviso prévio de 36 dias, com projeção sobre as demais parcelas; - férias 2024/2025 (dobro), 2025/2026 e proporcionais, todas com acréscimo de 1/3; - décimo terceiro proporcional 2026; - multa do art. 477 da CLT; - multa do art. 467 da CLT sobre saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais com 1/3 e décimo terceiro proporcional; - FGTS não depositado com multa de 40%; - horas extras, domingos e adicional noturno, conforme fundamentação. Determino a expedição de alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego. Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação. Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação. Custas de R$3.000,00, pelos réus, resultantes de 2% sobre R$150.000,00, valor que ora atribuo à condenação. Intimem-se as partes, sendo os réus, por mandado. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOISES OLIVEIRA DE SOUZA
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