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TRT1 · 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68ce160 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Manifeste-se o réu, em 48 horas, sobre a petição do autor de #id:f63cef9, devendo comprovar o pagamento das parcelas vencidas do acordo. Nos termos do artigo 880 da CLT, conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica a ré ciente, desde já, de que decorrendo o prazo in albis, será considerado inadimplido o acordo, com aplicação da multa pactuada e antecipação das parcelas vincendas, conforme Sentença Homologatória, com imediata ativação do SISBAJUD e demais ferramentas executórias, independente de nova intimação para tal fim. Decorrido o prazo in albis, certifique-se o total devido em razão do inadimplemento e remeta-se os autos para ativação do SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PONTO CERTO PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME - MERCADO IGARAPEACU LTDA - EPP - VIVIANE HELENA SANTOS RODRIGUES
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