Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91556c2 proferido nos autos. DESPACHO Garantido o juízo ante o saldo certificado nos autos, dê-se ciência às partes. Independentemente do prazo, solicite-se a devolução das Cartas Precatórias expedidas e do mandado de id dec33c2. Oficiem-se às empresas listadas em id b92790a para que cancelem a ordem de bloqueio dos créditos da executada HOSPITAL CASA MENSSANA HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA. ante o pagamento da execução. Levante-se a restrição junto ao CNIB. Intime-se a reclamante a fornecer seus dados bancários, ou do patrono com poderes para receber e dar quitação, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, a fim de que conste a autorização de transferência no documento, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo e fornecidos os dados, expeça-se alvará ao reclamante e dê-se ciência, inclusive pessoalmente. Aguarde-se o prazo de 05 dias e consulte-se o saldo. Por fim, façam-se os autos conclusos para extinção da execução e destinação do saldo vinculado ao presente feito. aapbs. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NILZA DA SILVA
TRT1 · 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91556c2 proferido nos autos. DESPACHO Garantido o juízo ante o saldo certificado nos autos, dê-se ciência às partes. Independentemente do prazo, solicite-se a devolução das Cartas Precatórias expedidas e do mandado de id dec33c2. Oficiem-se às empresas listadas em id b92790a para que cancelem a ordem de bloqueio dos créditos da executada HOSPITAL CASA MENSSANA HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA. ante o pagamento da execução. Levante-se a restrição junto ao CNIB. Intime-se a reclamante a fornecer seus dados bancários, ou do patrono com poderes para receber e dar quitação, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, a fim de que conste a autorização de transferência no documento, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo e fornecidos os dados, expeça-se alvará ao reclamante e dê-se ciência, inclusive pessoalmente. Aguarde-se o prazo de 05 dias e consulte-se o saldo. Por fim, façam-se os autos conclusos para extinção da execução e destinação do saldo vinculado ao presente feito. aapbs. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL CASA MENSSANA HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA