Publicações do processo

0100914-69.2025.5.01.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91556c2 proferido nos autos. DESPACHO Garantido o juízo ante o saldo certificado nos autos, dê-se ciência às partes. Independentemente do prazo, solicite-se a devolução das Cartas Precatórias expedidas e do mandado de id dec33c2. Oficiem-se às empresas listadas em id b92790a para que cancelem a ordem de bloqueio dos créditos da executada HOSPITAL CASA MENSSANA HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA. ante o pagamento da execução. Levante-se a restrição junto ao CNIB. Intime-se a reclamante a fornecer seus dados bancários, ou do patrono com poderes para receber e dar quitação, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, a fim de que conste a autorização de transferência no documento, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo e fornecidos os dados, expeça-se alvará ao reclamante e dê-se ciência, inclusive pessoalmente. Aguarde-se o prazo de 05 dias e consulte-se o saldo. Por fim, façam-se os autos conclusos para extinção da execução e destinação do saldo vinculado ao presente feito. aapbs. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NILZA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91556c2 proferido nos autos. DESPACHO Garantido o juízo ante o saldo certificado nos autos, dê-se ciência às partes. Independentemente do prazo, solicite-se a devolução das Cartas Precatórias expedidas e do mandado de id dec33c2. Oficiem-se às empresas listadas em id b92790a para que cancelem a ordem de bloqueio dos créditos da executada HOSPITAL CASA MENSSANA HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA. ante o pagamento da execução. Levante-se a restrição junto ao CNIB. Intime-se a reclamante a fornecer seus dados bancários, ou do patrono com poderes para receber e dar quitação, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, a fim de que conste a autorização de transferência no documento, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo e fornecidos os dados, expeça-se alvará ao reclamante e dê-se ciência, inclusive pessoalmente. Aguarde-se o prazo de 05 dias e consulte-se o saldo. Por fim, façam-se os autos conclusos para extinção da execução e destinação do saldo vinculado ao presente feito. aapbs. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA MENSSANA HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.