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0100914-67.2021.5.01.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100914-67.2021.5.01.0201 DESTINATÁRIO: PATRICK CRISTIAN RIOS AMORIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO GRUPO CASAS BAHIA S.A. ERRO MATERIAL. VALOR DAS CUSTAS. Embargos declaratórios acolhidos para corrigir erro material, retificando o valor das custas processuais. EMBARGOS DE TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA. SUPRE OMISSÃO. EFEITO INFRINGENTE. Embargos acolhidos para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 06/10/2018, bem como para prestar os esclarecimentos sobre o seguro-desemprego sem efeito modificativo. A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator, CONHECER de ambos os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, DAR PROVIMENTO aos opostos por GRUPO CASAS BAHIA S.A. para corrigir o erro material e fixar as custas em R$ 400,00; e DAR PROVIMENTO PARCIAL aos de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 6/10/2018 e prestar esclarecimentos sobre o seguro-desemprego sem efeito modificativo. Rio de Janeiro, 24 de junho de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Intimado(s) / Citado(s) - PATRICK CRISTIAN RIOS AMORIM

  2. Intimação

    TRT1 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100914-67.2021.5.01.0201 DESTINATÁRIO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO GRUPO CASAS BAHIA S.A. ERRO MATERIAL. VALOR DAS CUSTAS. Embargos declaratórios acolhidos para corrigir erro material, retificando o valor das custas processuais. EMBARGOS DE TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA. SUPRE OMISSÃO. EFEITO INFRINGENTE. Embargos acolhidos para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 06/10/2018, bem como para prestar os esclarecimentos sobre o seguro-desemprego sem efeito modificativo. A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator, CONHECER de ambos os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, DAR PROVIMENTO aos opostos por GRUPO CASAS BAHIA S.A. para corrigir o erro material e fixar as custas em R$ 400,00; e DAR PROVIMENTO PARCIAL aos de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 6/10/2018 e prestar esclarecimentos sobre o seguro-desemprego sem efeito modificativo. Rio de Janeiro, 24 de junho de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.

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