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TRT1 · 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100913-85.2018.5.01.0040 RECLAMANTE: WILSON FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (2) O/A MM. Juiz(a) ANELISE HAASE DE MIRANDA da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PETROBRAS MINERACAO S A, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID c59a76e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Transitado em julgado o processo de nº 0100910-33.2018.5.01.0040, determino a remessa deste processo ao arquivo definitivo. Antes porém, deverá a Secretaria da Vara providenciar a transferência do saldo existente nestes autos para o processo conexo de nº 0100910-33.2018.5.01.0040, através da expedição de alvará judicial, uma vez que a liquidação prosseguirá naqueles autos. Intimem-se. Expedido o alvará e encerrado o saldo nos autos, ao arquivo definitivo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ADRIANA RIMOLI DA ROCHA BASTOS Intimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS MINERACAO S A
TRT1 · 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59a76e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Transitado em julgado o processo de nº 0100910-33.2018.5.01.0040, determino a remessa deste processo ao arquivo definitivo. Antes porém, deverá a Secretaria da Vara providenciar a transferência do saldo existente nestes autos para o processo conexo de nº 0100910-33.2018.5.01.0040, através da expedição de alvará judicial, uma vez que a liquidação prosseguirá naqueles autos. Intimem-se. Expedido o alvará e encerrado o saldo nos autos, ao arquivo definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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