Publicações do processo

0100913-35.2019.5.01.0207

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e8e9b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe ROBSON ROSENDO NOGUEIRA opõe embargos de declaração, pelos motivos expostos na petição de ID 9fb2511. O Embargado, intimado, apresentou defesa à petição de ID d82ce2d. Tempestivos os embargos. É o relatório. DECIDO Não há que se falar em omissão, na medida em que a decisão de ID 7c298c7 tratou dessa questão. Deve ser observada a limitação da 1ª recuperação judicial da 2ª reclamada. [DISPOSITIVO] Pelo exposto, não acolho os embargos de declaração, nos termos da fundamentação supracitada. Intimem-se as partes. Voltem-me conclusos para decisão de admissibilidade do agravo de petição ao ID fa6becf. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON ROSENDO NOGUEIRA

  2. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e8e9b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe ROBSON ROSENDO NOGUEIRA opõe embargos de declaração, pelos motivos expostos na petição de ID 9fb2511. O Embargado, intimado, apresentou defesa à petição de ID d82ce2d. Tempestivos os embargos. É o relatório. DECIDO Não há que se falar em omissão, na medida em que a decisão de ID 7c298c7 tratou dessa questão. Deve ser observada a limitação da 1ª recuperação judicial da 2ª reclamada. [DISPOSITIVO] Pelo exposto, não acolho os embargos de declaração, nos termos da fundamentação supracitada. Intimem-se as partes. Voltem-me conclusos para decisão de admissibilidade do agravo de petição ao ID fa6becf. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA

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