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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Magé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ee1dbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC. Não há restrições no BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, CNIB e/ou ARISP. Intime-se a parte ré para informar POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação de transferência (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito). Fica intimada, ainda, de que, caso não haja manifestação, o saldo poderá ser tratado como valor abandonado, sendo revertido em benefício da UNIÃO. Vindo os dados bancários, expeça-se alvará para pagamento do saldo residual à parte ré . Atente a secretaria para que todo saldo da conta seja liberado, ficando autorizada a expedição de mais de um alvará, se necessário. Não havendo mais saldo, arquive-se definitivamente, junto com o volume físico, no caso de processo migrado. cpth VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA GOMES DA SILVA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Magé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ee1dbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC. Não há restrições no BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, CNIB e/ou ARISP. Intime-se a parte ré para informar POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação de transferência (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito). Fica intimada, ainda, de que, caso não haja manifestação, o saldo poderá ser tratado como valor abandonado, sendo revertido em benefício da UNIÃO. Vindo os dados bancários, expeça-se alvará para pagamento do saldo residual à parte ré . Atente a secretaria para que todo saldo da conta seja liberado, ficando autorizada a expedição de mais de um alvará, se necessário. Não havendo mais saldo, arquive-se definitivamente, junto com o volume físico, no caso de processo migrado. cpth VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAGE TELECOMUNICACOES LTDA - KELVYN SAT COMERCIO E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
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