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TRT1 · 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db4ddbb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julga-se PROCEDENTE o pedido, para desconsiderar a personalidade da ré ARMAZÉM DI PRATA PADARIA E RESTAURANTE LTDA, determinando a inclusão da sócia SILVANIA DE MORAES SIQUEIRA no polo passivo da reclamação. Intimem-se as partes. Decorrido e certificado o prazo, cite-se a sócia ora incluída para o pagamento da execução, no valor de R$ 32.341,23, por edital, uma vez que não encontrada no endereço de Id 864e118. Não efetuado o pagamento, procedam-se aos seguintes atos executórios: SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, ARISP, PREVJUD e SNIPER. Efetuada a pesquisa, intime-se o autor para manifestação, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXIA CAMILO MOTTA DA SILVA
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