Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · RR · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54ffa1b proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0100909-91.2024.5.01.0281 - 5ª Turma Parte: Advogado(s): UNIAO NORTE FLUMINENSE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. LAURA MANHAES DE LIMA PINTO (RJ133929) Parte: Advogado(s): EVANDRO DE SOUZA TEIXEIRA MESSIAS DO COUTO RAMOS (PR110690) Visto etc. No exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do presente recurso de revista, verifico que o preparo não foi efetuado pela empresa recorrente, ante o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Considerando que essa temática é objeto de afetação pelo TST (Tema 94 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), entendo prudente o sobrestamento deste processo até ulterior definição da questão pela Colenda Corte. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIAO NORTE FLUMINENSE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54ffa1b proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0100909-91.2024.5.01.0281 - 5ª Turma Parte: Advogado(s): UNIAO NORTE FLUMINENSE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. LAURA MANHAES DE LIMA PINTO (RJ133929) Parte: Advogado(s): EVANDRO DE SOUZA TEIXEIRA MESSIAS DO COUTO RAMOS (PR110690) Visto etc. No exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do presente recurso de revista, verifico que o preparo não foi efetuado pela empresa recorrente, ante o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Considerando que essa temática é objeto de afetação pelo TST (Tema 94 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), entendo prudente o sobrestamento deste processo até ulterior definição da questão pela Colenda Corte. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EVANDRO DE SOUZA TEIXEIRA