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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fcd7db proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de execução em face de CALDAS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI e LEANDRO CALDAS DA SILVA, cujo valor da sentença líquida histórico total é de 16/11/2023 - #id:41cc6b9. Após Sisbajud parcial Id 2f63bc3 - R$ 282,04, e depósito Id d7af87e e Id c2bfde4, pela FORESEA, no valor de R$3.670,64, foi realizada atualização Id 497a177 e Id a243793. Vejamos: BNDT ativado. Arisp Id 1634552 - Matrícula nº 5402 - CRI de Pedralva - MG. Carta Precatória Executória - Id 132349a. O executado é proprietário de 50% do imóvel e é casado em regime de comunhão universal de bens. Prevjud Id 7cf7e87. Ao #id:d3ff60a, o autor requereu penhora no salário do réu junto à empresa FORESEA SA. Foi expedido mandado, com resultado positivo Id 3472f00, para a Empresa FORESEA S.A, para que informe os rendimentos mensais do Executado, bem como proceda o desconto do valor 30%. Novo valor da execução ao Id a243793. Ao Id d2bb3c9, foi determinado que a terceira interessada FORESEA S.A. proceda inicialmente ao cumprimento da ordem de penhora determinada no processo nº 0100379-24.2022.5.01.0551, até a integral satisfação do crédito ali executado, e após a quitação integral daquele feito, deverá a empresa iniciar os descontos determinados no presente processo, observados os limites fixados no mandado expedido. Dados bancários pessoais do autor e advogado ao Id a9df0e7. Autorizo a expedição de alvará pelos honorários contratuais na conta do advogado, desde que sejam juntadas prova de vida, bem como declaração do autor informando que concorda com o depósito direto na conta do advogado, pelo valor dos honorários contratuais. Vindo a prova de vida e a declaração, autorizo que sejam observadas as proporções indicadas ao Id 49d9dfb. Com isso, determino: 1. Fica ciente, neste ato, a FORESEA SA., por seu advogado constituído, para ciência do novo valor da penhora e para depósito do valor da diferença ainda devida, de R$1.031,24, bem como para que promova a continuação da penhora no processo 0100379-24.2022.5.01.0551. Prazo de 30 dias para efetuar o pagamento nestes autos. 2. Vindo a diferença ainda devida (R$1.031,14), intime-se LEANDRO CALDAS DA SILVA, para manifestações acerca do novo crédito exequendo, em 5 dias, ocasião em que poderá se manifestar na forma também do artigo 884 CLT com relação aos valores depositados pela FORESEA. Fica ciente o réu de que eventual Embargos à Execução devem ser acompanhados de garantia da execução. Via postal e edital. 3. Decorrido in albis o prazo do item 2, expeça-se alvará à parte autora. 4. Após, voltem conclusos para análise dos valores de INSS e pelas custas. BARRA MANSA/RJ, 04 de setembro de 2026. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FORESEA S.A.
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