Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a34854 proferido nos autos. DESPACHO PJE Trata-se de processo com acordo não cumprido, na qual são devidas parcelas vencidas e vincendas (R$ 9.000,00), acrescido da multa de R$ 4.500,00, o que totaliza R$ 13.500,00 (Id 1314f10). A sentença Id 44d003e julgou procedente o IDPJ e incluiu FELIPE DE CASSIO CHANTAL, e de forma subsidiária, o(s) sócio(s) retirante(s) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA. 1. Defiro o requerimento Id c27dd10 do acionado LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA de pagamento do débito de forma parcelada, nos termos do contido em CPC, art. 916, ficando ciente a ré que a ela compete corrigir monetariamente e acrescer juros moratórios de 1% ao mês a cada parcela, sob a penalidade do §5º do art. 916 do CPC. O parcelamento ficará da seguinte forma: Valor base para parcelamento = R$ 13.500,00; Depósito 30% = R$4.050,00 - Id 5eaa005; Valor remanescente devido ao autor: R$ 9.450,00, que deverá ser pago em 6 parcelas de R$ 1.575,00, acrescidas de juros de 1% ao mês, conforme CPC. Previsão de pagamento: 25/08/2026 até 25/01/2027. Parcela 01 - Id 831afa3 - R$1.590,75. 2. Expeça-se alvará à parte autora para transferência da integralidade dos depósitos de Id 5eaa005 e Id 831afa3. Dados bancários Id 11bc893. 3. As demais parcelas correspondentes ao crédito autoral deverão ser depositadas diretamente na conta bancária indicada pela parte autora ao Id 11bc893. Previsão de pagamento: 25/08/2026 até 25/01/2027. 4. Eventual parcela não satisfeita deverá ser informada pela parte credora em até 10 dias do vencimento, valendo o silêncio como concordância com a satisfação do parcelamento. 5. Tendo em vista a Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda e a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, que dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas forem igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar no presente feito. 6. Integralmente satisfeitos os pagamentos, anote-se o pagamento, e voltem conclusos para sentença de extinção. BARRA MANSA/RJ, 08 de setembro de 2026. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CHANTAL E ALMEIDA PIZZARIA LTDA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a34854 proferido nos autos. DESPACHO PJE Trata-se de processo com acordo não cumprido, na qual são devidas parcelas vencidas e vincendas (R$ 9.000,00), acrescido da multa de R$ 4.500,00, o que totaliza R$ 13.500,00 (Id 1314f10). A sentença Id 44d003e julgou procedente o IDPJ e incluiu FELIPE DE CASSIO CHANTAL, e de forma subsidiária, o(s) sócio(s) retirante(s) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA. 1. Defiro o requerimento Id c27dd10 do acionado LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA de pagamento do débito de forma parcelada, nos termos do contido em CPC, art. 916, ficando ciente a ré que a ela compete corrigir monetariamente e acrescer juros moratórios de 1% ao mês a cada parcela, sob a penalidade do §5º do art. 916 do CPC. O parcelamento ficará da seguinte forma: Valor base para parcelamento = R$ 13.500,00; Depósito 30% = R$4.050,00 - Id 5eaa005; Valor remanescente devido ao autor: R$ 9.450,00, que deverá ser pago em 6 parcelas de R$ 1.575,00, acrescidas de juros de 1% ao mês, conforme CPC. Previsão de pagamento: 25/08/2026 até 25/01/2027. Parcela 01 - Id 831afa3 - R$1.590,75. 2. Expeça-se alvará à parte autora para transferência da integralidade dos depósitos de Id 5eaa005 e Id 831afa3. Dados bancários Id 11bc893. 3. As demais parcelas correspondentes ao crédito autoral deverão ser depositadas diretamente na conta bancária indicada pela parte autora ao Id 11bc893. Previsão de pagamento: 25/08/2026 até 25/01/2027. 4. Eventual parcela não satisfeita deverá ser informada pela parte credora em até 10 dias do vencimento, valendo o silêncio como concordância com a satisfação do parcelamento. 5. Tendo em vista a Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda e a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, que dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas forem igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar no presente feito. 6. Integralmente satisfeitos os pagamentos, anote-se o pagamento, e voltem conclusos para sentença de extinção. BARRA MANSA/RJ, 08 de setembro de 2026. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ALINE COSTA MARTINS