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0100907-64.2026.5.01.0245

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5de062 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Os litigantes pugnam pela homologação do acordo noticiado por meio de petição, que envolve direitos trabalhistas de índole contratual e rescisório. O conteúdo do acordo consiste no seguinte: - valor total: R$ 3.600,00, em parcela única, na conta bancária apontada na petição de ID 1b5edb1, a ser paga em até 10 dias a contar da ciência dessa homologação. - em caso de descumprimento, incidirá multa de 50%. -CTPS conforme item 5 da petição de ID 1b5edb1; No presente caso, constato que: - foram juntados aos autos os documentos de identificação das partes; - as partes encontram-se devidamente representadas, conforme se verifica das procurações adunadas, e os patronos que noticiam o acordo possuem poder para transigir; - o patrono da parte autora tem poder para receber e dar quitação; - o negócio jurídico é firmado por partes capazes (art. 104, CC), revelando-se, em princípio, lícito o objeto da transação, até porque sem indício de fraude ou vício de consentimento, presumindo-se ter havido pela parte autora plena ciência dos termos do acordo, com compreensão dos efeitos dele decorrentes; - o valor pactuado é proporcional aos direitos estabelecidos como objeto de transação. Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos seus estritos termos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas de R$72,00, pela parte autora, dispensada. Contribuições previdenciárias e fiscais não incidentes, tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas que compõem o acordo. Dispensada a intimação da União (INSS) nos termos da Portaria nº. 582, de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda. Eventual inadimplemento deve ser noticiado em cinco dias, valendo o silêncio como cumprimento da obrigação. FGTS O presente documento constitui-se em ordem judicial perante a Caixa Econômica Federal para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do reclamante, responsabilizando-se a Reclamada pela integralidade dos depósitos. O presente Termo deverá ser impresso pelo próprio interessado, após a assinatura eletrônica, podendo dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro portando documento de identificação original válido. SEGURO-DESEMPREGO O presente documento constitui-se, ainda, em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - Sistema Nacional de Emprego - agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para habilitação do reclamante no Seguro-desemprego, suprindo-se, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias do SD/CD. Empregado: TAMIRIS RODRIGUES DO VALE CTPS Digital: 125.903.797-59 PIS: 130.96016.62-2 CPF: 125.903.797-57 Empregador: TMK GFV DELIVERY ALIMENTOS LTDA. CNPJ: 44.814.213/0001-22 Vigência do contrato: 23/11/2022 a 27/07/2026 Remuneração: R$1.940,04 Cargo: Cozinheiro Cumpridas as providências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Nada mais. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TMK GFV DELIVERY ALIMENTOS LTDA - TMKHFR DELIVERY RESTAURANTE LTDA - HFR ALIMENTOS EIRELI

  2. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5de062 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Os litigantes pugnam pela homologação do acordo noticiado por meio de petição, que envolve direitos trabalhistas de índole contratual e rescisório. O conteúdo do acordo consiste no seguinte: - valor total: R$ 3.600,00, em parcela única, na conta bancária apontada na petição de ID 1b5edb1, a ser paga em até 10 dias a contar da ciência dessa homologação. - em caso de descumprimento, incidirá multa de 50%. -CTPS conforme item 5 da petição de ID 1b5edb1; No presente caso, constato que: - foram juntados aos autos os documentos de identificação das partes; - as partes encontram-se devidamente representadas, conforme se verifica das procurações adunadas, e os patronos que noticiam o acordo possuem poder para transigir; - o patrono da parte autora tem poder para receber e dar quitação; - o negócio jurídico é firmado por partes capazes (art. 104, CC), revelando-se, em princípio, lícito o objeto da transação, até porque sem indício de fraude ou vício de consentimento, presumindo-se ter havido pela parte autora plena ciência dos termos do acordo, com compreensão dos efeitos dele decorrentes; - o valor pactuado é proporcional aos direitos estabelecidos como objeto de transação. Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos seus estritos termos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas de R$72,00, pela parte autora, dispensada. Contribuições previdenciárias e fiscais não incidentes, tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas que compõem o acordo. Dispensada a intimação da União (INSS) nos termos da Portaria nº. 582, de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda. Eventual inadimplemento deve ser noticiado em cinco dias, valendo o silêncio como cumprimento da obrigação. FGTS O presente documento constitui-se em ordem judicial perante a Caixa Econômica Federal para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do reclamante, responsabilizando-se a Reclamada pela integralidade dos depósitos. O presente Termo deverá ser impresso pelo próprio interessado, após a assinatura eletrônica, podendo dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro portando documento de identificação original válido. SEGURO-DESEMPREGO O presente documento constitui-se, ainda, em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - Sistema Nacional de Emprego - agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para habilitação do reclamante no Seguro-desemprego, suprindo-se, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias do SD/CD. Empregado: TAMIRIS RODRIGUES DO VALE CTPS Digital: 125.903.797-59 PIS: 130.96016.62-2 CPF: 125.903.797-57 Empregador: TMK GFV DELIVERY ALIMENTOS LTDA. CNPJ: 44.814.213/0001-22 Vigência do contrato: 23/11/2022 a 27/07/2026 Remuneração: R$1.940,04 Cargo: Cozinheiro Cumpridas as providências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Nada mais. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAMIRIS RODRIGUES DO VALE

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