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Tribunal
TRT1
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Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f54d2 proferido nos autos. Indefiro o requerimento constante do item "II" da petição de ID da5e7d0 nos termos do despacho de ID 014b881. Indefiro as consultas ao ONR/SAEC, uma vez que não constam dos convênios e pesquisas de apoio à efetividade da execução trabalhista deste Tribunal. A CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens não possui a funcionalidade de busca de bens imóveis, requerida na petição de ID da5e7d0, mas apenas de cadastro de ordem de indisponibilidade e consulta de ordem de indisponibilidade. Quanto ao sistema SNIPER, trata-se de um banco de dados em construção, ainda não integrado aos principais sistemas satélites de informações ao Poder Judiciário, trazendo paupérrimas informações que podem ser obtidas por outros sistemas e, no caso em tela, já estão disponíveis nos presentes autos para análise do exequente. Foi realizada ampla pesquisa patrimonial pelo Juízo que aguarda a análise do exequente e requerimentos pertinentes, sendo certo que o sistema SNIPER não traz numerário para a execução trabalhista. Desta forma, indefiro. Por ora, proceda-se as consultas ao Infojud, DOI Renajud e CCS. Ressalte-se que os documentos fiscais são protegidos por sigilo fiscal, não devendo ser reproduzidos por qualquer forma, observada a legislação vigente e as penalidades previstas. Sendo positiva a consulta, dê-se ciência ao exequente, para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, devendo os documentos fiscais serem anexados aos autos, com sigilo, aberta a visibilidade ao patrono da parte autora, que poderá ser responsabilizado, na forma da Lei, em caso de quebra do sigilo fiscal (art. 773, parágrafo único, do CPC). Vindo a manifestação do exequente, à conclusão. Restando negativas as pesquisas, proceda-se a consulta JUCERJA, conforme requerimento constante do item "III" da petição de ID da5e7d0. Com a resposta, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, informar meios inéditos de prosseguimento da execução, sob pena de presunção de recebimento por outros meios, nos termos do artigo 924, III, do CPC. pgs SAO GONCALO/RJ, 04 de setembro de 2026. CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WANDERSON LEANDRO DA SILVA RODRIGUES