Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 10ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100906-68.2019.5.01.0037 DESTINATÁRIO: SEBASTIAO CRISTOVAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIOS ATUAIS. ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE EXECUÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA. CABIMENTO. Esgotadas as possibilidades de satisfação do crédito em desfavor da executada original e, regularmente desconsiderada a sua personalidade jurídica, a execução pode ser redirecionada aos sócios atuais da empresa executada. A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. FABIO FERNANDES TARGUETA
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIAO CRISTOVAM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100906-68.2019.5.01.0037 DESTINATÁRIO: ALESSANDRO SANTOS CRISTOVAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIOS ATUAIS. ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE EXECUÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA. CABIMENTO. Esgotadas as possibilidades de satisfação do crédito em desfavor da executada original e, regularmente desconsiderada a sua personalidade jurídica, a execução pode ser redirecionada aos sócios atuais da empresa executada. A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. FABIO FERNANDES TARGUETA
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRO SANTOS CRISTOVAM