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0100905-25.2017.8.20.0118

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Jucurutu

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Contato: Telefone/WhatsApp: (84)3673-9485 - e-mail: jucurutu@tjrn.jus.br CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo: 0100905-25.2017.8.20.0118 Promovente: MARIA ELIENE DA SILVA FONSECA e outros (28) Promovida: NÃO INFORMADO e outros Destinatário: JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL Objetivo: O presente expediente tem por finalidade a INTIMAÇÃO do Destinatário acerca da Decisão proferida, como também para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 19/11/2026 09:30, a qual poderá ser realizada através de sistema de videoconferência, sendo o acesso à sala de audiência virtual feito através do link de dados com QrCode, que segue neste expediente. Link com QrCode: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODE0ZWM3YTItZDgwZi00OWI1LWE1YjItNjVjZGVlNzg0Njc4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22e141fb5c-be7e-4a6b-92b8-11e121d9cecc%22%7d Observações: 1. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC); 2. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC). Jucurutu/RN, 10 de setembro de 2026. MARCUS ANTONIO DOS SANTOS LIMA Analista Judiciário De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA (Documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Jucurutu

    Autos n. 0100905-25.2017.8.20.0118 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo: MARIA ELIENE DA SILVA FONSECA e outros (28) Polo Passivo: NÃO INFORMADO e outros O Doutor Uedson Bezerra Costa Uchoa, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à herdeira Érica Mizael da Silva, filha de Tânia Maria da Silva, nascida em 13/02/1985, atualmente em lugar incerto e não sabido, interessados no espólio de SEBASTIAO MIZAEL PIMENTA, falecido em 30/06/2012, que por este Juízo e respectivo Cartório tramitam os autos da Ação de Inventário nº 0100905-25.2017.8.20.0118, requerida por MARIA ELIENE DA SILVA FONSECA, MARCOS DELOM BATISTA DE MEDEIROS, MAGNA ADRIANA DE MEDEIROS, MAGNO IDERLANDIO BATISTA DE MEDEIROS, EDMILSON MIZAEL DA SILVA, EDNILSON MIZAEL DA SILVA, EDMAR MARIA DA SILVA, ERICA MIZAEL DA SILVA, ELZA MARIA DA SILVA GERMANO, EDITE MARIA DA SILVA SOARES, ERNANI MIZAEL DA SILVA, YARA ALVES DA SILVA, MACIEL DA SILVA FONSECA, MIZAEL DUARTE DA SILVA FONSECA, ELAINE CRISTINA DA SILVA DE LIMA, EDNEIDE MARIA DA SILVA, MARCIO ADRIANO BATISTA DE MEDEIROS, HELENO MIZAEL DA SILVA, ELLAN MIZAEL DA SILVA, EDVARDES MIZAEL DA SILVA, ELIZABETH MARIA DA SILVA RODRIGUES FINALIDADE: Pelo presente edital, ficam CITADOS os herdeiros acima descritos e qualificados, por se acharem em lugar incerto e não sabido, para tomarem ciência da presente ação de inventário e das primeiras declarações apresentadas, bem como, querendo, oferecerem impugnação/contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados após o decurso do prazo deste edital (que começa a contar a partir da publicação na imprensa oficial - DJEN ADVERTÊNCIA: Não sendo manifestada oposição ou contestada a ação no prazo supramencionado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados pelo(a) inventariante, seguindo o processo seus trâmites legais até partilha. E, para que ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Jucurutu/RN, data do sistema. Andreza Raniele Batista de Medeiros analista judiciário

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