Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52ba8b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Trata-se de ação trabalhista cuja parte autora requereu desistência do feito. Face ao requerimento do autor, esta Vara homologa o pedido de desistência, ficando extinto o processo, SEM resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Custas de R$ 847,23, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 42.361,59, pelo(a) autor(a), das quais fica o(a) mesmo(a) dispensado(a), ante a gratuidade de Justiça que ora concedo, na forma do art. 790, § 3º, da CLT. Retire-se o feito de pauta. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE DIAS DA SILVA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa163b3 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Comprove o Reclamante, de forma inequívoca, no prazo de 5 dias, sob as penas da lei, se prestou seus serviços na Comarca de Nilópolis, uma vez que a Reclamada tem seu endereço em Mesquita - Rio de Janeiro, cuja competência é de uma das Varas do Rio de Janeiro, recomendando-se fortemente a desistência deste feito para ingresso na Comarca correta. A distribuição indevida da ação para Juízo que não tem jurisdição no local onde se situa a empresa e foi prestado o serviço do autor, caracteriza a quebra do princípio do Juízo Natural, o que é vedado e pode caracterizar litigância de má-fé. Fica ciente de que a escolha da Comarca em função do Juiz viola o princípio do Juiz Natural, prática que não será aceita de forma alguma neste Juízo. Ademais, pelas alterações já vigentes da CLT, o processo poderá tornar-se demorado em função do julgamento de eventual exceção de incompetência territorial. NILOPOLIS/RJ, 04 de setembro de 2026. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE DIAS DA SILVA