Publicações do processo

0100904-49.2025.5.01.0244

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99d7f39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISTO, o Juízo resolve, em Sentença de Embargos de Declaração opostos por PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: a- CONHECER os Embargos de Declaração apresentados; b- REJEITAR as alegações de contradição, mantendo-se inalterado o mérito da Sentença de ID. fee54d5 em todos os seus termos e fundamentos, inclusive quanto às horas extras, regime de compensação e intervalo intrajornada, ante a inexistência de vícios integrativos e a nítida intenção de reforma do julgado por via inadequada. Por serem nítidos os intentos protelatórios da embargante, que opôs embargos de declaração ciente de que não existia vício na sentença, reputo-os protelatórios e condeno-a ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa em favor do embargado (art. 1.026, §2º, CPC) LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99d7f39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISTO, o Juízo resolve, em Sentença de Embargos de Declaração opostos por PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: a- CONHECER os Embargos de Declaração apresentados; b- REJEITAR as alegações de contradição, mantendo-se inalterado o mérito da Sentença de ID. fee54d5 em todos os seus termos e fundamentos, inclusive quanto às horas extras, regime de compensação e intervalo intrajornada, ante a inexistência de vícios integrativos e a nítida intenção de reforma do julgado por via inadequada. Por serem nítidos os intentos protelatórios da embargante, que opôs embargos de declaração ciente de que não existia vício na sentença, reputo-os protelatórios e condeno-a ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa em favor do embargado (art. 1.026, §2º, CPC) LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS FERREIRA DOS SANTOS

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