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0100903-87.2026.5.01.0322

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07abda7 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Considerando o disposto no ATO CONJUNTO nº 04/2026, deste Regional, que institui a equalização da distribuição de processos no 1º Grau de Jurisdição, a presente demanda foi distribuída a este Juízo, observadas as regras previstas no artigo 3º, incisos I e II. A distribuição do feito a esta Vara decorre, portanto, do sistema de equalização, estando condicionada à concordância das partes com a tramitação pelo Juízo 100% Digital. Assim, não obstante a manifestação da parte ré quanto à competência territorial deste Juízo, intime-se para que, no prazo de 5 dias, manifeste expressamente se se opõe à tramitação do feito perante este Juízo em razão da discordância com o Juízo 100% Digital, ciente de que a opção pelo Juízo 100% Digital implica concordância com a distribuição do processo para este Juízo, nos termos do ATO CONJUNTO nº 04/2026 e do art. 3º da Resolução CNJ nº 345/2020. A parte deverá ter ciência da integralidade do Ato Conjunto nº 04/2026, ressaltando-se que, nos processos equalizados, as audiências e sessões ocorrerão exclusivamente por videoconferência e o atendimento às partes será realizado, preferencialmente, por meio do balcão virtual ou outro meio eletrônico disponível. Caso a parte ré manifeste oposição ao Juízo 100% Digital, o processo deverá ser redistribuído para a Vara do Trabalho competente segundo as regras gerais de fixação da competência, afastada a equalização, nos termos do art. 2º, §1º, do ATO CONJUNTO nº 04/2026, devendo a Secretaria desmarcar o Juízo 100% Digital. Caso não haja oposição ao Juízo 100% Digital no prazo assinalado, permaneça o feito neste Juízo, prosseguindo-se na forma do despacho anterior. Intime-se. rvba SAO JOAO DE MERITI/RJ, 31 de agosto de 2026. REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALUISIO BOTELHO COUTINHO

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07abda7 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Considerando o disposto no ATO CONJUNTO nº 04/2026, deste Regional, que institui a equalização da distribuição de processos no 1º Grau de Jurisdição, a presente demanda foi distribuída a este Juízo, observadas as regras previstas no artigo 3º, incisos I e II. A distribuição do feito a esta Vara decorre, portanto, do sistema de equalização, estando condicionada à concordância das partes com a tramitação pelo Juízo 100% Digital. Assim, não obstante a manifestação da parte ré quanto à competência territorial deste Juízo, intime-se para que, no prazo de 5 dias, manifeste expressamente se se opõe à tramitação do feito perante este Juízo em razão da discordância com o Juízo 100% Digital, ciente de que a opção pelo Juízo 100% Digital implica concordância com a distribuição do processo para este Juízo, nos termos do ATO CONJUNTO nº 04/2026 e do art. 3º da Resolução CNJ nº 345/2020. A parte deverá ter ciência da integralidade do Ato Conjunto nº 04/2026, ressaltando-se que, nos processos equalizados, as audiências e sessões ocorrerão exclusivamente por videoconferência e o atendimento às partes será realizado, preferencialmente, por meio do balcão virtual ou outro meio eletrônico disponível. Caso a parte ré manifeste oposição ao Juízo 100% Digital, o processo deverá ser redistribuído para a Vara do Trabalho competente segundo as regras gerais de fixação da competência, afastada a equalização, nos termos do art. 2º, §1º, do ATO CONJUNTO nº 04/2026, devendo a Secretaria desmarcar o Juízo 100% Digital. Caso não haja oposição ao Juízo 100% Digital no prazo assinalado, permaneça o feito neste Juízo, prosseguindo-se na forma do despacho anterior. Intime-se. rvba SAO JOAO DE MERITI/RJ, 31 de agosto de 2026. REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NORMATEL ENGENHARIA LTDA

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