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TRT1 · 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bfc691 proferido nos autos. DESPACHO PJE Diante dos termos do acórdão Id 96e0e32, determino a produção de nova prova pericial quanto à insalubridade. No prazo de 10 dias, as partes podem apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, e informarão o e-mail para serem comunicadas as respeito da data, horário e local da diligência pelo perito. Nomeio o perito ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS, que deverá receber intimação para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, no prazo de 10 dias. Observe o I. Perito que o pagamento dos honorários ocorrerá após trânsito em julgado e nos termos do Ato 88/2011 c/c Atos nº 15/2014 e n.º 21/2020, deste E. TRT 1ª Região, se a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da justiça gratuita. Caso a sucumbente seja a parte ré, comprovará o pagamento dos honorários periciais através de depósito judicial, sob pena de execução. Após o encerramento da perícia, com a apresentação do laudo e esclarecimentos, as partes serão intimadas à apresentação de razões finais, considerando que a prova oral já foi produzida nos termos da ata Id acb48ec. Por fim, retornem os autos conclusos para prolação de nova sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NAYARA DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
TRT1 · 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bfc691 proferido nos autos. DESPACHO PJE Diante dos termos do acórdão Id 96e0e32, determino a produção de nova prova pericial quanto à insalubridade. No prazo de 10 dias, as partes podem apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, e informarão o e-mail para serem comunicadas as respeito da data, horário e local da diligência pelo perito. Nomeio o perito ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS, que deverá receber intimação para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, no prazo de 10 dias. Observe o I. Perito que o pagamento dos honorários ocorrerá após trânsito em julgado e nos termos do Ato 88/2011 c/c Atos nº 15/2014 e n.º 21/2020, deste E. TRT 1ª Região, se a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da justiça gratuita. Caso a sucumbente seja a parte ré, comprovará o pagamento dos honorários periciais através de depósito judicial, sob pena de execução. Após o encerramento da perícia, com a apresentação do laudo e esclarecimentos, as partes serão intimadas à apresentação de razões finais, considerando que a prova oral já foi produzida nos termos da ata Id acb48ec. Por fim, retornem os autos conclusos para prolação de nova sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 7 SERVICES COMERCIO E SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - BRT RIO S.A.
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