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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813730c proferido nos autos. Vistos etc. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão de ID c389601, certificado sob o ID 961b9f7, que manteve a rejeição dos embargos à execução e confirmou o regular prosseguimento dos atos executórios em face da devedora subsidiária AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., intime-se a 2ª executada para que comprove o pagamento do saldo remanescente da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de intimação da seguradora para cumprimento da obrigação e execução da apólice de seguro-garantia acostada sob o ID 31fa1f7. Decorrido o prazo in albis, proceda a Secretaria à intimação da sociedade seguradora POTTENCIAL SEGURADORA S.A. para que realize o depósito judicial do valor correspondente à condenação segurada, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, consoante as condições da apólice judicial. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO PESSANHA DE SOUZA
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813730c proferido nos autos. Vistos etc. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão de ID c389601, certificado sob o ID 961b9f7, que manteve a rejeição dos embargos à execução e confirmou o regular prosseguimento dos atos executórios em face da devedora subsidiária AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., intime-se a 2ª executada para que comprove o pagamento do saldo remanescente da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de intimação da seguradora para cumprimento da obrigação e execução da apólice de seguro-garantia acostada sob o ID 31fa1f7. Decorrido o prazo in albis, proceda a Secretaria à intimação da sociedade seguradora POTTENCIAL SEGURADORA S.A. para que realize o depósito judicial do valor correspondente à condenação segurada, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, consoante as condições da apólice judicial. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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