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TRT1 · 4ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100901-34.2025.5.01.0070 DESTINATÁRIO: CARLOS FREDERICO ANTUNES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: ANISTIA. LEI Nº 8.878/1994. INFRAERO. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL E DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO TOTAL. TERMO INICIAL. DATA DA READMISSÃO. A pretensão de reenquadramento funcional de empregado anistiado pela Lei nº 8.878/1994 sujeita-se à prescrição total, cujo marco inicial é a data da efetiva readmissão. Recurso conhecido e não provido. ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS FREDERICO ANTUNES DA SILVA
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