Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c615e9 proferido nos autos. Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré, ALCANCE INCORPORADORA LTDA, em 18/8/2026, ID cb369db, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 5/8/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos no ID 1faae76, estando a comprovação das custas no ID e 512071c (R$216,91, de 12/8/2026). Contudo, a ré deixou de comprovar nos autos o recolhimento do depósito recursal. Intime-se a 2ª Ré para regularizar o preparo do recurso no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção imediata e consequente não recebimento do Recurso Ordinário. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de setembro de 2026. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALCANCE INCORPORADORA LTDA