Publicações do processo

0100900-30.2016.5.01.0049

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13c6b86 proferida nos autos. Ressalvados o contido no art. 878c A e art.879, §§ 3º e 4º ambos da CLT, ACOLHO os cálculos, id:554f2d0, fixando a condenação nos seguintes valores: Principal Líquido R$ 6.929,37 Cota Previdenciária Total isento Imposto de Renda R$ 195,48 Total da Execução R$ 7.124,85 INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, sendo a reclamada, para realizar depósito judicial no valor acima discriminado, no prazo de 15 dias; INTIME-SE a parte autora, em caso de ausência de pagamento voluntário, se pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, valendo-se do silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. Que em caso de negatividade da constrição, o(s) executados deverá(ão) ser incluído(s) nas bases de dados do BNDT e SERASAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.

  2. Intimação

    TRT1 · 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13c6b86 proferida nos autos. Ressalvados o contido no art. 878c A e art.879, §§ 3º e 4º ambos da CLT, ACOLHO os cálculos, id:554f2d0, fixando a condenação nos seguintes valores: Principal Líquido R$ 6.929,37 Cota Previdenciária Total isento Imposto de Renda R$ 195,48 Total da Execução R$ 7.124,85 INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, sendo a reclamada, para realizar depósito judicial no valor acima discriminado, no prazo de 15 dias; INTIME-SE a parte autora, em caso de ausência de pagamento voluntário, se pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, valendo-se do silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. Que em caso de negatividade da constrição, o(s) executados deverá(ão) ser incluído(s) nas bases de dados do BNDT e SERASAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA GERK VIANNA

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