Publicações do processo

0100899-74.2026.5.01.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c067707 proferido nos autos. Vistos, etc. Nomeio como Perito do Juízo VINICIUS OLIVEIRA PASSOS, que deverá ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo, mediante o pagamento de R$4.000,00 (quatro mil reais) a título de honorários periciais, nos termos do Provimento Conjunto nº 01/24, observando-se, no que couber, os preceitos da Lei nº 13.467/2017. Proceda-se ao cadastro do expert no Sistema de Perícias, promovendo-se sua intimação, especificamente por intermédio do referido sistema, para que informe se aceita o encargo nas condições e pelo valor de honorários ora fixados por este Juízo. Em caso de aceite, deverá o Perito, no mesmo ato, indicar a data designada para a realização da perícia. Fica consignado que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c067707 proferido nos autos. Vistos, etc. Nomeio como Perito do Juízo VINICIUS OLIVEIRA PASSOS, que deverá ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo, mediante o pagamento de R$4.000,00 (quatro mil reais) a título de honorários periciais, nos termos do Provimento Conjunto nº 01/24, observando-se, no que couber, os preceitos da Lei nº 13.467/2017. Proceda-se ao cadastro do expert no Sistema de Perícias, promovendo-se sua intimação, especificamente por intermédio do referido sistema, para que informe se aceita o encargo nas condições e pelo valor de honorários ora fixados por este Juízo. Em caso de aceite, deverá o Perito, no mesmo ato, indicar a data designada para a realização da perícia. Fica consignado que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE SOARES DE SOUZA

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