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0100899-07.2022.5.01.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39cd80f proferido nos autos. DESPACHO A ré chama o feito à ordem no ID 7fca5c1, alegando que este juízo não observou suas reiteradas solicitações para transferência dos valores sobejantes nos presentes autos para o juízo da 18ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO. Sem razão. Em 25/06/2026 (ID 87d58f5) este juízo encaminhou os autos à Contadoria para oferta no sistema e-Garimpo do valor do depósito recursal. Intimada, a ré solicitou no ID b7a326e que o valor fosse transferido para a 18ª Vara do Trabalho de Goiânia, afirmando que lá era devedora nos autos nº 0010669-32.2023.5.18.0018. Ocorre que a petição veio desacompanhada de documentos, de modo que a ré não demonstrou minimamente o alegado. Então, em 16/07/2026, este juízo ofertou o valor do depósito recursal no sistema e-Garimpo (ID 7158590). Foi somente após esta oferta ao e-Garimpo que a ré anexou no ID e9063bd documentos relativos ao processo que tramita na 18ª Vara do Trabalho de Goiânia. Não bastasse, em 17/07/2026, também após a oferta ao e-Garimpo, este juízo recebeu ofício da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro solicitando a penhora no rosto dos autos em cumprimento à Carta Precatória oriunda da 18ª Vara do Trabalho de Goiânia. Diante deste panorama, deve prevalecer a oferta e-Garimpo, que foi efetivada anteriormente à solicitação de reserva de crédito, em conformidade com o Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019, e com aceite da 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, juízo para o qual deverá ser transferido o valor constante dos autos. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo de 5 dias: 1 - Expeça-se alvará para transferência dos valores constantes destes autos em favor do juízo da 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos do processo nº 0100992-13.2023.5.01.0065. 2 - Comunique-se ao Juízo da 31ª Vara do Trabalho que não há valor disponível nos presentes autos, tendo em vista que já fora ofertado por meio do e-Garimpo conforme estabelecido no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019 e transferido para a 65ª VT/RJ. dm RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL TANCREDO DA CRUZ

  2. Intimação

    TRT1 · 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39cd80f proferido nos autos. DESPACHO A ré chama o feito à ordem no ID 7fca5c1, alegando que este juízo não observou suas reiteradas solicitações para transferência dos valores sobejantes nos presentes autos para o juízo da 18ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO. Sem razão. Em 25/06/2026 (ID 87d58f5) este juízo encaminhou os autos à Contadoria para oferta no sistema e-Garimpo do valor do depósito recursal. Intimada, a ré solicitou no ID b7a326e que o valor fosse transferido para a 18ª Vara do Trabalho de Goiânia, afirmando que lá era devedora nos autos nº 0010669-32.2023.5.18.0018. Ocorre que a petição veio desacompanhada de documentos, de modo que a ré não demonstrou minimamente o alegado. Então, em 16/07/2026, este juízo ofertou o valor do depósito recursal no sistema e-Garimpo (ID 7158590). Foi somente após esta oferta ao e-Garimpo que a ré anexou no ID e9063bd documentos relativos ao processo que tramita na 18ª Vara do Trabalho de Goiânia. Não bastasse, em 17/07/2026, também após a oferta ao e-Garimpo, este juízo recebeu ofício da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro solicitando a penhora no rosto dos autos em cumprimento à Carta Precatória oriunda da 18ª Vara do Trabalho de Goiânia. Diante deste panorama, deve prevalecer a oferta e-Garimpo, que foi efetivada anteriormente à solicitação de reserva de crédito, em conformidade com o Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019, e com aceite da 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, juízo para o qual deverá ser transferido o valor constante dos autos. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo de 5 dias: 1 - Expeça-se alvará para transferência dos valores constantes destes autos em favor do juízo da 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos do processo nº 0100992-13.2023.5.01.0065. 2 - Comunique-se ao Juízo da 31ª Vara do Trabalho que não há valor disponível nos presentes autos, tendo em vista que já fora ofertado por meio do e-Garimpo conforme estabelecido no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019 e transferido para a 65ª VT/RJ. dm RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARQUES SERVICOS DE MONTAGEM E INSTALACAO ELETRICA LTDA - SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. - RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME

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