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TRT1 · 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100898-78.2020.5.01.0030 RECLAMANTE: JONEIDE BATISTA DO NASCIMENTO RECLAMADO: FITEL SERVICE LTDA - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJE JONEIDE BATISTA DO NASCIMENTO Fica V.Sa. intimado para no prazo de 10 dias, indicar expressamente novas diretrizes e diligências concretas aptas à satisfação do crédito exequendo, ficando ciente de que no silêncio, o feito será sobrestado por 2 anos, para o início do cômputo da prescrição intercorrente , consoante dispõe o art. 1º do Ato nº 17/GCGJT, 09/09/2011 e art. 40§§ e 2º, da LEF. Com efeito, promover meios da execução não é indicar TODOS os convênios conhecidos, sem que tenha indícios de existência de créditos ou dados válidos dos executados. Atente a parte que não é esse o objetivo do artigo 878 da CLT. Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, decorrido o prazo in albis, o feito será sobrestado, para prosseguimento do cômputo do prazo da prescrição intercorrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RACHEL GOMES BARQUETTE Intimado(s) / Citado(s) - JONEIDE BATISTA DO NASCIMENTO
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