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TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bc9716 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Considerando o óbito do substituído JOSÉ DE SOUZA SOARES em 23.02.2017 (ID. a706b74) e na ausência de dependentes previdenciários (ID. b1f9909), reconheço a legitimidade ativa de seus herdeiros civis, nos termos do art. 1º, da Lei nº 6.858/1980 c/c art. 687 do CPC c/c art. 1.829, I, do CCB, que já compõem o polo ativo, JACQUELINE NOGUEIRA MARINS e MARCUS VINICIUS NOGUEIRA SOARES, filhos maiores, qualificados na petição inicial. Intimem-se as partes para ciência. Prazo de cinco dias. Decorridos, conclusos para julgamento dos Embargos à Execução de ID. e10c281. NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2026. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bc9716 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Considerando o óbito do substituído JOSÉ DE SOUZA SOARES em 23.02.2017 (ID. a706b74) e na ausência de dependentes previdenciários (ID. b1f9909), reconheço a legitimidade ativa de seus herdeiros civis, nos termos do art. 1º, da Lei nº 6.858/1980 c/c art. 687 do CPC c/c art. 1.829, I, do CCB, que já compõem o polo ativo, JACQUELINE NOGUEIRA MARINS e MARCUS VINICIUS NOGUEIRA SOARES, filhos maiores, qualificados na petição inicial. Intimem-se as partes para ciência. Prazo de cinco dias. Decorridos, conclusos para julgamento dos Embargos à Execução de ID. e10c281. NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2026. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS NOGUEIRA SOARES - JACQUELINE NOGUEIRA MARINS
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