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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80f7d3b proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º réu, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em 13/08/2026, ID 5d71d26, sendo este tempestivo, considerando-se ainda a dobra de que dispõe os entes públicos (art. 1º , inc. III, do Decreto -Lei 776/69). Depósito recursal não efetuado e custas não recolhidas conforme art. 1º, inc. IV, do Decreto-Lei nº 779/69 e art. 790-A/CLT. Levo à alta apreciação de V. Exa. Em, 03/09/2026 Renata Fonseca Villar Brandão - Técnico Judiciário Vistos, etc. Recebo o recurso ordinário interposto pelo 2º réu, pois preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade. Intime-se o recorrido para contrarrazões pelo prazo de 08 dias. Após, contrarrazoado ou não, remetam-se os autos ao Egr. TRT com nossas homenagens. PETROPOLIS/RJ, 04 de setembro de 2026. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLA CRISTINA DOS ANJOS
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