Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fed93f proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a natureza e a complexidade da matéria objeto da perícia, fixo os honorários periciais em (R$4.000,00) ortopédica. Ciência, ainda de que no caso de sucumbência de parte autora, e sendo beneficiária da gratuidade de justiça, o valor dos honorários ficará limitado a R$1.500,00, nos termos da Resolução nº. 247/2019 do CSJT, alterada pelo ATO CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR N.º 96, de 11 de novembro de 2025 e Provimento Conjunto 01/2026 do TRT RJ. Deverá (a) expert, em dez dias, designar data para o início da perícia e proceder à entrega do laudo em trinta dias. Em seguida, dê-se ciência às partes da data designada, horário e local, notificando-se o Perito e as partes, as quais deverão dar ciência a seus assistentes técnicos, se indicados. Ficam as partes cientes de que os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres na mesma data estabelecida para a entrega do laudo pericial, 30 dias, sob pena de serem excluídos e não conhecidos. Vindo o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 dias. Havendo impugnação, notifique-se o Perito para os esclarecimentos, caso contrário, venham os autos conclusos. Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 dias. SAO GONCALO/RJ, 09 de setembro de 2026. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fed93f proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a natureza e a complexidade da matéria objeto da perícia, fixo os honorários periciais em (R$4.000,00) ortopédica. Ciência, ainda de que no caso de sucumbência de parte autora, e sendo beneficiária da gratuidade de justiça, o valor dos honorários ficará limitado a R$1.500,00, nos termos da Resolução nº. 247/2019 do CSJT, alterada pelo ATO CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR N.º 96, de 11 de novembro de 2025 e Provimento Conjunto 01/2026 do TRT RJ. Deverá (a) expert, em dez dias, designar data para o início da perícia e proceder à entrega do laudo em trinta dias. Em seguida, dê-se ciência às partes da data designada, horário e local, notificando-se o Perito e as partes, as quais deverão dar ciência a seus assistentes técnicos, se indicados. Ficam as partes cientes de que os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres na mesma data estabelecida para a entrega do laudo pericial, 30 dias, sob pena de serem excluídos e não conhecidos. Vindo o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 dias. Havendo impugnação, notifique-se o Perito para os esclarecimentos, caso contrário, venham os autos conclusos. Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 dias. SAO GONCALO/RJ, 09 de setembro de 2026. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIANE JESUS DE OLIVEIRA XEREM