Publicações do processo

0100896-47.2026.5.01.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8824f38 proferido nos autos. Processo incluído em pauta INICIAL PRESENCIAL redesignada para 07/10/2026 09:45. Endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 2º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 O advogado deverá ciência ao seu constituinte para comparecimento à audiência na modalidade presencial. Reconhecida a excepcionalidade das normas que autorizaram a realização de audiências telepresenciais na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000, considerando o disposto no art 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1ª Região, que estabelece, em seu art. 1º, que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento", considerando-se as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e também a precariedade dos equipamentos disponibilizados na Unidade Judiciária, que inviabilizam a realização do número de processos constantes da pauta de forma célere e sem grandes atrasos, e ainda, a fim de preservar a melhor qualidade da prova oral a ser colhida, por determinação da Juíza Titular, as audiências serão realizadas na modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CHRISTIAN ALEX SALLES PROVENCANO

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8824f38 proferido nos autos. Processo incluído em pauta INICIAL PRESENCIAL redesignada para 07/10/2026 09:45. Endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 2º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 O advogado deverá ciência ao seu constituinte para comparecimento à audiência na modalidade presencial. Reconhecida a excepcionalidade das normas que autorizaram a realização de audiências telepresenciais na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000, considerando o disposto no art 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1ª Região, que estabelece, em seu art. 1º, que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento", considerando-se as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e também a precariedade dos equipamentos disponibilizados na Unidade Judiciária, que inviabilizam a realização do número de processos constantes da pauta de forma célere e sem grandes atrasos, e ainda, a fim de preservar a melhor qualidade da prova oral a ser colhida, por determinação da Juíza Titular, as audiências serão realizadas na modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RIO DECOR PROMOCOES E EVENTOS S/A

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