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0100895-97.2024.5.01.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100895-97.2024.5.01.0058 RECLAMANTE: IZAIAS VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): IZAIAS VIEIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do Edital de Leilão abaixo transcrito: EDITAL DE LEILÃO - 58ª VT/RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: IZAIAS VIEIRA DA SILVA (ADVOGADO: CRISTIANA DE SOUZA; ADVOGADO: LUCIANA DE SOUZA) move a RECLAMADO: NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI – ME (ADVOGADO: RENATA SOUZA SANTOS); RECLAMADO: MARCIO CAVALCANTE VILA NOVA; TERCEIRO INTERESSADO: NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS – EIRELI - ME N/P MÁRCIO CAVALCANTE VILANOVA; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): ANA CLAUDIA DA SILVA VILA NOVA; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE VENDEDOR): ALAOR MACHADO TEIXEIRA; TERCEIRO INTERESSADO (IMOVEL FOREIRO): UNIÃO FEDERAL, Proc. ATOrd 0100895-97.2024.5.01.0058, na forma abaixo. A DOUTORA MARINA PEREIRA XIMENES, MM. Juíza Substituta na 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 19.10.2026 às 11:00 horas do dia 26.10.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 26.10.2026 às 11:00 horas do dia 27.10.2026, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com os Artigos 843 e 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Casa residencial situada na rua Benedito Gomes Tenório (Rua W), nº 486-A, com a fração ideal de 397,662/1000 dos Direitos de Ocupação sobre terreno de marinha designado por Área B, resultante do desmembramento aprovado pela Prefeitura Municipal desta cidade no processo nº 2599/96, situado em Conceição de Jacareí, 2º Distrito deste município e tem as seguintes características e confrontações: Casa residencial composta de varanda, sala, um quarto e um banheiro, com 64,27m², com a fração ideal de 397,66211000 do terreno acima mencionado o qual mede em sua totalidade mede 51,50m de frente em dois (02) segmentos retos de 11,70m e 39,80m para a rua Benedito Gomes Tenório; na linha dos fundos mede 50,00m para o costão; de extensão pelo lado direito mede 7,50m para confrontando com a propriedade de Euclides Gomes Tenório ou sucessores; e de extensão pelo lado esquerdo mede 12,30m, confrontando com propriedade de Manoel Rosa ou sucessores; com uma área de 549,50m², com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 15.238 do Registro de imóveis de Mangaratiba/RJ. Conforme consta no auto de penhora id. ce0abd4: ”Imóvel de matrícula 15238, conforme descrito em sua matrícula e acrescentando que existe uma vaga de garagem e que o imóvel possui 2 andares e que no andar inferior existe uma grande varanda com churrasqueira e pia e uma área de lazer com banco e mesas (hoje utilizada para embarque e desembarque de lanchas). Não consegui entrar na parte fechada do imóvel no andar superior e inferior. A foto abaixo foi tirada da escada do interior do imóvel. A parte que a oficial de justiça teve autorização para olhar (parte aberta) está em boas condições de uso e é utilizada pela empresa Vila Nova e a oficial de justiça foi atendida por um funcionário uniformizado da empresa.”. Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). A indisponibilidade destes autos está averbada no AV-1 da Matrícula 15.238. Conforme decisão contida no id. 3be8057, não serão aceitos lances inferiores à 50%, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Endereço: RUA BENEDITO GOMES TENÓRIO (RUA W), 486-A, CONCEIÇÃO DE JACAREÍ, MANGARATIBA/RJ - CEP: 23860-000. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCO ANTÔNIO GUERRA DA SILVA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARINA PEREIRA XIMENES, MM. Juíza Substituta na 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. JANETE LIRA DE ASSIS DIAS Intimado(s) / Citado(s) - IZAIAS VIEIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100895-97.2024.5.01.0058 RECLAMANTE: IZAIAS VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do Edital de leilão abaixo transcrito: EDITAL DE LEILÃO - 58ª VT/RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: IZAIAS VIEIRA DA SILVA (ADVOGADO: CRISTIANA DE SOUZA; ADVOGADO: LUCIANA DE SOUZA) move a RECLAMADO: NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI – ME (ADVOGADO: RENATA SOUZA SANTOS); RECLAMADO: MARCIO CAVALCANTE VILA NOVA; TERCEIRO INTERESSADO: NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS – EIRELI - ME N/P MÁRCIO CAVALCANTE VILANOVA; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): ANA CLAUDIA DA SILVA VILA NOVA; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE VENDEDOR): ALAOR MACHADO TEIXEIRA; TERCEIRO INTERESSADO (IMOVEL FOREIRO): UNIÃO FEDERAL, Proc. ATOrd 0100895-97.2024.5.01.0058, na forma abaixo. A DOUTORA MARINA PEREIRA XIMENES, MM. Juíza Substituta na 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 19.10.2026 às 11:00 horas do dia 26.10.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 26.10.2026 às 11:00 horas do dia 27.10.2026, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com os Artigos 843 e 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Casa residencial situada na rua Benedito Gomes Tenório (Rua W), nº 486-A, com a fração ideal de 397,662/1000 dos Direitos de Ocupação sobre terreno de marinha designado por Área B, resultante do desmembramento aprovado pela Prefeitura Municipal desta cidade no processo nº 2599/96, situado em Conceição de Jacareí, 2º Distrito deste município e tem as seguintes características e confrontações: Casa residencial composta de varanda, sala, um quarto e um banheiro, com 64,27m², com a fração ideal de 397,66211000 do terreno acima mencionado o qual mede em sua totalidade mede 51,50m de frente em dois (02) segmentos retos de 11,70m e 39,80m para a rua Benedito Gomes Tenório; na linha dos fundos mede 50,00m para o costão; de extensão pelo lado direito mede 7,50m para confrontando com a propriedade de Euclides Gomes Tenório ou sucessores; e de extensão pelo lado esquerdo mede 12,30m, confrontando com propriedade de Manoel Rosa ou sucessores; com uma área de 549,50m², com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 15.238 do Registro de imóveis de Mangaratiba/RJ. Conforme consta no auto de penhora id. ce0abd4: ”Imóvel de matrícula 15238, conforme descrito em sua matrícula e acrescentando que existe uma vaga de garagem e que o imóvel possui 2 andares e que no andar inferior existe uma grande varanda com churrasqueira e pia e uma área de lazer com banco e mesas (hoje utilizada para embarque e desembarque de lanchas). Não consegui entrar na parte fechada do imóvel no andar superior e inferior. A foto abaixo foi tirada da escada do interior do imóvel. A parte que a oficial de justiça teve autorização para olhar (parte aberta) está em boas condições de uso e é utilizada pela empresa Vila Nova e a oficial de justiça foi atendida por um funcionário uniformizado da empresa.”. Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). A indisponibilidade destes autos está averbada no AV-1 da Matrícula 15.238. Conforme decisão contida no id. 3be8057, não serão aceitos lances inferiores à 50%, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Endereço: RUA BENEDITO GOMES TENÓRIO (RUA W), 486-A, CONCEIÇÃO DE JACAREÍ, MANGARATIBA/RJ - CEP: 23860-000. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCO ANTÔNIO GUERRA DA SILVA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARINA PEREIRA XIMENES, MM. Juíza Substituta na 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. JANETE LIRA DE ASSIS DIAS Intimado(s) / Citado(s) - NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME

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