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0100894-17.2022.5.01.0080

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d02a4f proferida nos autos. Decisão Homologatória de Cálculos Elaborados cálculos pela contadoria do Juízo, intimadas as partes, há apenas manifestações do exequente. Insurge-se o exequente apenas quanto a incidência de IR sobre os honorários advocatícios. Cedidos os honorários às sociedades individuais de advocacia JOSÉ BAUTISTA DORADO CONCHADO – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 26.359.837/0001-15) e JOÃO EDUARDO PINTO – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 24.524.527/0001-83), ambas optantes pelo Simples Nacional, os honorários advocatícios deverão ser pagos pelo bruto, 50% para cada sociedade de advocacia, em partes iguais (R$ 68.141,84 para cada), sem a retenção apontada, devendo ser informada a conta pessoa jurídica de cada sociedade. Por adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS Id 0536fd0. Quadro resumo Id 463dbe0 com dedução do saldo recursal. INTIMEM-SE AS PARTES para ciência, sendo a ré no prazo de 15 dias a vir com o depósito judicial ou garantir a execução do total devido, arts. 270, 246, § 1º e 272, § 2º do CPC, e arts. 878 e 880 da CLT c/ Lei nº 11.419/2006 e a Resolução CSJT nº 185/2017, opondo embargos à execução, se desejar, na forma do art. 884 da CLT. Observe a ré que os eventuais valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador" (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201) apresentando guia própria de recolhimento diretamente na conta vinculada do Reclamante, Lei nº 8.036/1990, arts. 18 e 26, parágrafo único), atentando-se a correta destinação da verba. No mesmo prazo deverá o autor informar dados da conta bancária para expedição do alvará, bem como indicar, se for a hipótese, o "ID" da procuração anexada aos autos com outorga de poderes específicos para receber. Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda, não tendo havido qualquer manifestação no quinquidio prazo legal, expeçam-se alvarás para liberação dos valores devidos aos respectivos credores. Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito ou garantia da execução, LIBERE-SE O SALDO RECURSAL AO AUTOR, e incluam-se os dados do executado no SISBAJUD com renovação automática pelo valor total da execução. (arts. 880 da CLT c/c 223 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT1 (DEJT 23/01/2025)). Não integralizada a execução em 15 dias de ativação, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO

  2. Intimação

    TRT1 · 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d02a4f proferida nos autos. Decisão Homologatória de Cálculos Elaborados cálculos pela contadoria do Juízo, intimadas as partes, há apenas manifestações do exequente. Insurge-se o exequente apenas quanto a incidência de IR sobre os honorários advocatícios. Cedidos os honorários às sociedades individuais de advocacia JOSÉ BAUTISTA DORADO CONCHADO – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 26.359.837/0001-15) e JOÃO EDUARDO PINTO – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 24.524.527/0001-83), ambas optantes pelo Simples Nacional, os honorários advocatícios deverão ser pagos pelo bruto, 50% para cada sociedade de advocacia, em partes iguais (R$ 68.141,84 para cada), sem a retenção apontada, devendo ser informada a conta pessoa jurídica de cada sociedade. Por adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS Id 0536fd0. Quadro resumo Id 463dbe0 com dedução do saldo recursal. INTIMEM-SE AS PARTES para ciência, sendo a ré no prazo de 15 dias a vir com o depósito judicial ou garantir a execução do total devido, arts. 270, 246, § 1º e 272, § 2º do CPC, e arts. 878 e 880 da CLT c/ Lei nº 11.419/2006 e a Resolução CSJT nº 185/2017, opondo embargos à execução, se desejar, na forma do art. 884 da CLT. Observe a ré que os eventuais valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador" (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201) apresentando guia própria de recolhimento diretamente na conta vinculada do Reclamante, Lei nº 8.036/1990, arts. 18 e 26, parágrafo único), atentando-se a correta destinação da verba. No mesmo prazo deverá o autor informar dados da conta bancária para expedição do alvará, bem como indicar, se for a hipótese, o "ID" da procuração anexada aos autos com outorga de poderes específicos para receber. Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda, não tendo havido qualquer manifestação no quinquidio prazo legal, expeçam-se alvarás para liberação dos valores devidos aos respectivos credores. Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito ou garantia da execução, LIBERE-SE O SALDO RECURSAL AO AUTOR, e incluam-se os dados do executado no SISBAJUD com renovação automática pelo valor total da execução. (arts. 880 da CLT c/c 223 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT1 (DEJT 23/01/2025)). Não integralizada a execução em 15 dias de ativação, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER MARTINS ROSA

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