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TRT1 · 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e0469f proferido nos autos. Vistos, etc. A parte autora requer a aplicação de multa pelo descumprimento do acordo na data avençada. Verifica-se que a executada apresentou o comprovante de pagamento do acordo homologado por este Juízo. Contudo, constata-se a intempestividade na quitação da parcela indicada. Ressalte-se que os termos do acordo homologado fazem coisa julgada material, possuindo força de decisão judicial irrecorrível, devendo ser estritamente observados pelas partes. Diante disso, por ratificada a intempestividade do depósito, o que atrai a incidência da cláusula penal nos moldes pactuados, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento da multa incidente sobre a parcela paga em atraso, calculada nos estritos termos do acordo, sob pena de execução imediata. Decorrido o prazo in albis, ative-se o Sisbajud. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVA RIO CARGAS TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
TRT1 · 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e0469f proferido nos autos. Vistos, etc. A parte autora requer a aplicação de multa pelo descumprimento do acordo na data avençada. Verifica-se que a executada apresentou o comprovante de pagamento do acordo homologado por este Juízo. Contudo, constata-se a intempestividade na quitação da parcela indicada. Ressalte-se que os termos do acordo homologado fazem coisa julgada material, possuindo força de decisão judicial irrecorrível, devendo ser estritamente observados pelas partes. Diante disso, por ratificada a intempestividade do depósito, o que atrai a incidência da cláusula penal nos moldes pactuados, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento da multa incidente sobre a parcela paga em atraso, calculada nos estritos termos do acordo, sob pena de execução imediata. Decorrido o prazo in albis, ative-se o Sisbajud. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILENE DA COSTA ROCHA
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