Publicações do processo

0100893-68.2022.5.01.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e0469f proferido nos autos. Vistos, etc. A parte autora requer a aplicação de multa pelo descumprimento do acordo na data avençada. Verifica-se que a executada apresentou o comprovante de pagamento do acordo homologado por este Juízo. Contudo, constata-se a intempestividade na quitação da parcela indicada. Ressalte-se que os termos do acordo homologado fazem coisa julgada material, possuindo força de decisão judicial irrecorrível, devendo ser estritamente observados pelas partes. Diante disso, por ratificada a intempestividade do depósito, o que atrai a incidência da cláusula penal nos moldes pactuados, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento da multa incidente sobre a parcela paga em atraso, calculada nos estritos termos do acordo, sob pena de execução imediata. Decorrido o prazo in albis, ative-se o Sisbajud. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVA RIO CARGAS TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI

  2. Intimação

    TRT1 · 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e0469f proferido nos autos. Vistos, etc. A parte autora requer a aplicação de multa pelo descumprimento do acordo na data avençada. Verifica-se que a executada apresentou o comprovante de pagamento do acordo homologado por este Juízo. Contudo, constata-se a intempestividade na quitação da parcela indicada. Ressalte-se que os termos do acordo homologado fazem coisa julgada material, possuindo força de decisão judicial irrecorrível, devendo ser estritamente observados pelas partes. Diante disso, por ratificada a intempestividade do depósito, o que atrai a incidência da cláusula penal nos moldes pactuados, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento da multa incidente sobre a parcela paga em atraso, calculada nos estritos termos do acordo, sob pena de execução imediata. Decorrido o prazo in albis, ative-se o Sisbajud. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILENE DA COSTA ROCHA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.