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0100892-58.2023.5.01.0065

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 282e628 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Ante a manifestação da ré, determino que a Secretaria anote a rescisão indireta, com baixa em 10/11/2023(já considerado o aviso prévio) e expeça alvará para FGTS. Quanto ao PPP: Considerando o disposto no art. 765 da CLT. Considerando os termos da coisa julgada, que reconheceu a obrigação do reclamado de emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), obrigação de fazer que restou descumprida; Considerando, ainda, que a empresa executada encontra-se com suas atividades encerradas, com falência decretada. Determino a intimação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa de seus representantes legais, ou a quem suas atribuições competir (Gerente-Executivo e da Seção/Serviço de Benefícios), para que informe a este Juízo, mediante consulta às suas rotinas e procedimentos internos, inclusive junto aos demais setores de sua estrutura administrativa, se existem mecanismos administrativos aptos a possibilitar ao segurado a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos por meios diversos da apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), quando comprovadamente inviável a sua emissão pelo empregador, em razão do encerramento de suas atividades e decretação de falência, esclarecendo, ainda, quais providências poderão ser adotadas pelo trabalhador para fins de instrução de eventual requerimento de aposentadoria especial, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Para subsidiar a análise da Autarquia, deverão ser analisadas a petição inicial, a sentença, o trânsito em julgado e a manifestação da falida. Aguarde-se resposta, ainda que preliminar, no prazo de 5 (cinco) dias. As respostas poderão ser anexadas aos autos ou encaminhados ao endereço eletrônico vt65.rj@trt1.jus.br. Após, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações, inclusive quanto a cobrança da multa e o encaminhamento à Contadoria para elaboração dos cálculos. sp RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIANA PARTICIPACOES LTDA - SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO - MARIA ALICE DA COSTA

  2. Intimação

    TRT1 · 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 282e628 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Ante a manifestação da ré, determino que a Secretaria anote a rescisão indireta, com baixa em 10/11/2023(já considerado o aviso prévio) e expeça alvará para FGTS. Quanto ao PPP: Considerando o disposto no art. 765 da CLT. Considerando os termos da coisa julgada, que reconheceu a obrigação do reclamado de emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), obrigação de fazer que restou descumprida; Considerando, ainda, que a empresa executada encontra-se com suas atividades encerradas, com falência decretada. Determino a intimação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa de seus representantes legais, ou a quem suas atribuições competir (Gerente-Executivo e da Seção/Serviço de Benefícios), para que informe a este Juízo, mediante consulta às suas rotinas e procedimentos internos, inclusive junto aos demais setores de sua estrutura administrativa, se existem mecanismos administrativos aptos a possibilitar ao segurado a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos por meios diversos da apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), quando comprovadamente inviável a sua emissão pelo empregador, em razão do encerramento de suas atividades e decretação de falência, esclarecendo, ainda, quais providências poderão ser adotadas pelo trabalhador para fins de instrução de eventual requerimento de aposentadoria especial, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Para subsidiar a análise da Autarquia, deverão ser analisadas a petição inicial, a sentença, o trânsito em julgado e a manifestação da falida. Aguarde-se resposta, ainda que preliminar, no prazo de 5 (cinco) dias. As respostas poderão ser anexadas aos autos ou encaminhados ao endereço eletrônico vt65.rj@trt1.jus.br. Após, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações, inclusive quanto a cobrança da multa e o encaminhamento à Contadoria para elaboração dos cálculos. sp RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALLAN DE ANDRADE FRANCO

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