Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100889-36.2017.5.01.0026 DESTINATÁRIO: CIELO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. HORAS EXTRAS. ADICIONAL APLICÁVEL AO TRABALHO EM DOMINGOS. LIMITES DA COISA JULGADA. A fase de execução deve se ater aos estritos limites do título executivo judicial. Se o acórdão transitado em julgado fixou o adicional de 50% para todas as horas extras deferidas, incluindo o labor em domingos, não há amparo para a aplicação de percentual diverso (100%) em sede de liquidação, ainda que o pedido inicial contivesse pleito mais amplo. Prevalece o comando expresso da decisão exequenda. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO PRONUNCIAMENTO DA SUPREMA CORTE. O trânsito em julgado da decisão de mérito, ocorrido após o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59, impõe a aplicação do critério de atualização monetária e juros de mora definido pelo E. STF, em razão de seu caráter vinculante e erga omnes. Correta a decisão que determina a incidência do IPCA-E acrescido da TR na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. AGRAVO DE PETIÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos agravos de petição interpostos pelo exequente e pelas executadas e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- CIELO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100889-36.2017.5.01.0026 DESTINATÁRIO: SERVINET SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. HORAS EXTRAS. ADICIONAL APLICÁVEL AO TRABALHO EM DOMINGOS. LIMITES DA COISA JULGADA. A fase de execução deve se ater aos estritos limites do título executivo judicial. Se o acórdão transitado em julgado fixou o adicional de 50% para todas as horas extras deferidas, incluindo o labor em domingos, não há amparo para a aplicação de percentual diverso (100%) em sede de liquidação, ainda que o pedido inicial contivesse pleito mais amplo. Prevalece o comando expresso da decisão exequenda. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO PRONUNCIAMENTO DA SUPREMA CORTE. O trânsito em julgado da decisão de mérito, ocorrido após o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59, impõe a aplicação do critério de atualização monetária e juros de mora definido pelo E. STF, em razão de seu caráter vinculante e erga omnes. Correta a decisão que determina a incidência do IPCA-E acrescido da TR na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. AGRAVO DE PETIÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos agravos de petição interpostos pelo exequente e pelas executadas e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVINET SERVICOS LTDA