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TRT1 · 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100888-89.2025.5.01.0052 RECLAMANTE: ERICA DO CARMO BARBOZA RECLAMADO: C R E SERVICOS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA DESTINATÁRIO(S): ERICA DO CARMO BARBOZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego. Após, a primeira ré a retificar a data de saída registrada na CTPS digital da autora para que passe a constar 30-3-2025 conforme determinação da sentença Id bb9a479 . Prazo 8 dias; e a parte autora a se manifestar no prazo de 15 dias, se pretende promover a execução, ciente que sua inércia, ensejará o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. Deverá ainda, indicar dados bancários desde já, a fim de que eventuais valores lhe sejam transferidos posteriormente. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLARA PIRES MILHOMEM Intimado(s) / Citado(s) - ERICA DO CARMO BARBOZA
TRT1 · 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100888-89.2025.5.01.0052 RECLAMANTE: ERICA DO CARMO BARBOZA RECLAMADO: C R E SERVICOS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA DESTINATÁRIO(S): C R E SERVICOS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego. Após, a primeira ré a retificar a data de saída registrada na CTPS digital da autora para que passe a constar 30-3-2025 conforme determinação da sentença Id bb9a479 . Prazo 8 dias; e a parte autora a se manifestar no prazo de 15 dias, se pretende promover a execução, ciente que sua inércia, ensejará o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. Deverá ainda, indicar dados bancários desde já, a fim de que eventuais valores lhe sejam transferidos posteriormente. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLARA PIRES MILHOMEM Intimado(s) / Citado(s) - C R E SERVICOS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
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