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0100888-31.2015.8.20.0159

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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Umarizal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Contato: (84) 3673-9980 - Email: umarizal@tjrn.jus.br Processo: 0100888-31.2015.8.20.0159 EXEQUENTE: MARIA ERIVANDA DA COSTA EXECUTADO: MUNICIPIO DE UMARIZAL DECISÃO Analisando os autos, verifico que a parte cessionária (ID 188958069) requer a homologação da cessão de crédito, sua inclusão no polo ativo da demanda e, sobretudo, a adoção de providências destinadas à averbação da cessão e ao pagamento dos valores diretamente em favor do cessionário. Ocorre que o crédito objeto da cessão já se encontra formalizado no Precatório nº 0808263-03.2025.8.20.9500, expedido em decorrência do presente cumprimento de sentença (ID 128242148). Assim, uma vez expedido o requisitório, eventuais providências relacionadas à cessão do crédito, alteração de titularidade, averbação, bloqueio ou direcionamento do pagamento devem ser formuladas diretamente perante a Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, órgão responsável pela gestão administrativa do requisitório. Não cabe, portanto, a este Juízo, nesta fase, promover a alteração ou averbação pretendida na folha de rosto do precatório, tampouco determinar o pagamento do crédito ao cessionário, por se tratar de providências afetas ao processamento administrativo do requisitório. Diante disso, INDEFIRO os pedidos formulados pela parte cessionária nestes autos, sem prejuízo de que a interessada apresente a documentação relativa à cessão diretamente à Divisão de Precatórios do TJRN, para apreciação e adoção das providências administrativas cabíveis. Mantenham-se os autos suspensos, nos termos da decisão de ID 165255977. Intimem-se. Umarizal/RN, data da assinatura digital. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito

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