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0100888-14.2025.5.01.0077

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 731f211 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Assim sendo, na Reclamação Trabalhista ajuizada por ADILSON DA ROCHA SANTOS em face de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI (1ª ré) e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (2ª ré), decido: REJEITAR as preliminares arguidas;JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar a 1ª reclamada e, de forma subsidiária, a 2ª reclamada (PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS), a pagar ao reclamante, conforme se apurar em liquidação de sentença, observada a fundamentação que integra este dispositivo: a) salários retidos dos meses de fevereiro, março e abril de 2025; b) saldo de salário de 02 dias de maio de 2025; c) aviso prévio indenizado proporcional de 36 dias; d) 13º salário proporcional de 2025 (5/12); e) férias integrais simples com 1/3 do período 2024/2025; f) férias proporcionais com 1/3 (2/12) com a projeção do aviso prévio; g) multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT; h) depósitos pendentes de FGTS sobre o salário e sobre as verbas salariais deferidas, acrescidos da indenização compensatória de 40%; i) auxílio-alimentação/refeição referente ao mês de abril de 2025. Julgo improcedentes os demais pedidos. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais recíprocos de 10%, nos moldes e com a condição suspensiva disciplinada na fundamentação. Juros, correção monetária, deduções cabíveis e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma dos parâmetros fixados na fundamentação. Custas pelas reclamadas no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor de R$ 60.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação. Intimem-se as partes. CINTIA BARBOSA VIANNA PEIXOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON DA ROCHA SANTOS

  2. Intimação

    TRT1 · 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 731f211 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Assim sendo, na Reclamação Trabalhista ajuizada por ADILSON DA ROCHA SANTOS em face de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI (1ª ré) e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (2ª ré), decido: REJEITAR as preliminares arguidas;JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar a 1ª reclamada e, de forma subsidiária, a 2ª reclamada (PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS), a pagar ao reclamante, conforme se apurar em liquidação de sentença, observada a fundamentação que integra este dispositivo: a) salários retidos dos meses de fevereiro, março e abril de 2025; b) saldo de salário de 02 dias de maio de 2025; c) aviso prévio indenizado proporcional de 36 dias; d) 13º salário proporcional de 2025 (5/12); e) férias integrais simples com 1/3 do período 2024/2025; f) férias proporcionais com 1/3 (2/12) com a projeção do aviso prévio; g) multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT; h) depósitos pendentes de FGTS sobre o salário e sobre as verbas salariais deferidas, acrescidos da indenização compensatória de 40%; i) auxílio-alimentação/refeição referente ao mês de abril de 2025. Julgo improcedentes os demais pedidos. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais recíprocos de 10%, nos moldes e com a condição suspensiva disciplinada na fundamentação. Juros, correção monetária, deduções cabíveis e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma dos parâmetros fixados na fundamentação. Custas pelas reclamadas no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor de R$ 60.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação. Intimem-se as partes. CINTIA BARBOSA VIANNA PEIXOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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