Publicações do processo

0100886-02.2024.5.01.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · Gabinete 34 · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3140df2 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: CARLA DULCE LIMA DA SILVA SABINO RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Vistos os autos. Trata-se de manifestação apresentada pela reclamante (Id 64e311f), noticiando o descumprimento, por parte da reclamada, da tutela de urgência de natureza antecipada deferida no acórdão proferido por esta 7ª Turma (Id ccd8380). O acórdão determinou expressamente a transferência definitiva da reclamante para a Gerência Adjunta do Catiri - UGU-O (Rua Roque Barbosa, Bangu) ou, na impossibilidade devidamente comprovada, para posto de trabalho estritamente equivalente que atenda aos parâmetros de ambiente externo, arejado, tranquilo, sem grande circulação de pessoas e sem barulho excessivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (Id ccd8380). Diante do noticiado descumprimento, intime-se a ré, por Oficial de Justiça, para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, cumpra integralmente a obrigação de fazer imposta na decisão colegiada ou comprove nos autos o seu efetivo cumprimento, sob pena de majoração da multa diária para R$ 1.000,00 (mil reais), a incidir até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Esclareça-se, por oportuno, que a apuração e a eventual execução dos valores devidos a título de astreintes ocorrerão em momento processual oportuno. Expeça-se mandado de intimação com urgência para cumprimento por Oficial de Justiça. Após, retornem os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração pendentes de análise. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CARINA RODRIGUES BICALHO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB

  2. Intimação

    TRT1 · Gabinete 34 · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3140df2 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: CARLA DULCE LIMA DA SILVA SABINO RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Vistos os autos. Trata-se de manifestação apresentada pela reclamante (Id 64e311f), noticiando o descumprimento, por parte da reclamada, da tutela de urgência de natureza antecipada deferida no acórdão proferido por esta 7ª Turma (Id ccd8380). O acórdão determinou expressamente a transferência definitiva da reclamante para a Gerência Adjunta do Catiri - UGU-O (Rua Roque Barbosa, Bangu) ou, na impossibilidade devidamente comprovada, para posto de trabalho estritamente equivalente que atenda aos parâmetros de ambiente externo, arejado, tranquilo, sem grande circulação de pessoas e sem barulho excessivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (Id ccd8380). Diante do noticiado descumprimento, intime-se a ré, por Oficial de Justiça, para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, cumpra integralmente a obrigação de fazer imposta na decisão colegiada ou comprove nos autos o seu efetivo cumprimento, sob pena de majoração da multa diária para R$ 1.000,00 (mil reais), a incidir até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Esclareça-se, por oportuno, que a apuração e a eventual execução dos valores devidos a título de astreintes ocorrerão em momento processual oportuno. Expeça-se mandado de intimação com urgência para cumprimento por Oficial de Justiça. Após, retornem os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração pendentes de análise. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CARINA RODRIGUES BICALHO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLA DULCE LIMA DA SILVA SABINO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.