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2 publicações identificadas.
TRT1 · Gabinete 34 · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3140df2 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: CARLA DULCE LIMA DA SILVA SABINO RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Vistos os autos. Trata-se de manifestação apresentada pela reclamante (Id 64e311f), noticiando o descumprimento, por parte da reclamada, da tutela de urgência de natureza antecipada deferida no acórdão proferido por esta 7ª Turma (Id ccd8380). O acórdão determinou expressamente a transferência definitiva da reclamante para a Gerência Adjunta do Catiri - UGU-O (Rua Roque Barbosa, Bangu) ou, na impossibilidade devidamente comprovada, para posto de trabalho estritamente equivalente que atenda aos parâmetros de ambiente externo, arejado, tranquilo, sem grande circulação de pessoas e sem barulho excessivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (Id ccd8380). Diante do noticiado descumprimento, intime-se a ré, por Oficial de Justiça, para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, cumpra integralmente a obrigação de fazer imposta na decisão colegiada ou comprove nos autos o seu efetivo cumprimento, sob pena de majoração da multa diária para R$ 1.000,00 (mil reais), a incidir até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Esclareça-se, por oportuno, que a apuração e a eventual execução dos valores devidos a título de astreintes ocorrerão em momento processual oportuno. Expeça-se mandado de intimação com urgência para cumprimento por Oficial de Justiça. Após, retornem os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração pendentes de análise. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CARINA RODRIGUES BICALHO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
TRT1 · Gabinete 34 · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3140df2 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: CARLA DULCE LIMA DA SILVA SABINO RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Vistos os autos. Trata-se de manifestação apresentada pela reclamante (Id 64e311f), noticiando o descumprimento, por parte da reclamada, da tutela de urgência de natureza antecipada deferida no acórdão proferido por esta 7ª Turma (Id ccd8380). O acórdão determinou expressamente a transferência definitiva da reclamante para a Gerência Adjunta do Catiri - UGU-O (Rua Roque Barbosa, Bangu) ou, na impossibilidade devidamente comprovada, para posto de trabalho estritamente equivalente que atenda aos parâmetros de ambiente externo, arejado, tranquilo, sem grande circulação de pessoas e sem barulho excessivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (Id ccd8380). Diante do noticiado descumprimento, intime-se a ré, por Oficial de Justiça, para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, cumpra integralmente a obrigação de fazer imposta na decisão colegiada ou comprove nos autos o seu efetivo cumprimento, sob pena de majoração da multa diária para R$ 1.000,00 (mil reais), a incidir até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Esclareça-se, por oportuno, que a apuração e a eventual execução dos valores devidos a título de astreintes ocorrerão em momento processual oportuno. Expeça-se mandado de intimação com urgência para cumprimento por Oficial de Justiça. Após, retornem os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração pendentes de análise. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CARINA RODRIGUES BICALHO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLA DULCE LIMA DA SILVA SABINO
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