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0100883-62.2026.5.01.0204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100883-62.2026.5.01.0204 RECLAMANTE: FRANCISCO EUDES MACHADO DE SOUSA RECLAMADO: J.C. SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO EUDES MACHADO DE SOUSA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA - R. Sumaríssimo - Presencial Fica V. Sa. citado da presente e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA UNA no dia: 01/12/2026 09:50h,4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1.795, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25085-130.1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta.3-O Autor deve trazer identidade, preferencialmente, CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto.5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC).6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação.7-O advogado do Réu deve apresentar defesa e documentos no PJe.8-Testemunhas na forma do art.852-H,§2ºCLT.9-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. JULIANA CARROCINO GRILO Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO EUDES MACHADO DE SOUSA

  2. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 936ca9e proferido nos autos. Petição ID 96d3bb8: patrono do autor requer adiamento da audiência, por ser patrono único e por ter outro processo com audiência no mesmo dia e horários próximos, na 5ª VTDC. Defiro o adiamento. Designo audiência UNA no MODO PRESENCIAL para o dia 01/12/2026, às 09:50, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT04DC": 01/12/2026 09:50. - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Os depoimentos serão colhidos no seguinte endereço: 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1.795, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25085-130. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT. Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST). Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes. Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. Intime-se o Reclamante e cite-se o réu por mandado, para audiência UNA, com as cominações praxe. 1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 26062119483703700000267000254 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta. 3-O Autor deve trazer identidade, preferencialmente, CTPS. 4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto. 5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC). 6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação. 7-O advogado do Réu deve apresentar defesa e documentos no PJe, e todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente. 8-Testemunhas: art. 455 CPC. 9-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de setembro de 2026. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO EUDES MACHADO DE SOUSA

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