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TRT1 · 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2593607 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos da parte autora diante da ausência de manifestação da ré, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada. Crédito líquido do autor: R$ 2.454,50 INSS....................: R$ 0,00 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 2.454,50 Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a Reclamada para os fins do artigo 535 do CPC. A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT 1. Citada a ré e decorrido in albis, expeça-se RPV/Precatório e aguarde-se no prazo pelo pagamento. Ofertados Embargos à Execução e/ou Impugnação à Sentença de Liquidação, intime-se a parte contrária para contestação no prazo de cinco dias e retornem conclusos para julgamento. Em caso de pagamento, expeçam-se os alvarás no limite do crédito apurado, registrem-se as verbas para fins estatísticos e arquive-se em definitivo o feito, observando a Secretaria que estando o processo na fase executória os autos deverão retornar conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO LEITE DOS SANTOS
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