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TRT1 · 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d086cc3 proferida nos autos. Vistos. 1-Tudo examinado, homologo os cálculos das diferenças, por ajustados aos termos julgado, sendo devido o valor devido de R$ 2.809,76, e ainda R$ 1.406,78 de honorários sucumbenciais devidos pelo Reclamante, em condição suspensiva de exigibilidade, totalizando R$ 4.216,54, conforme Promoção da Contadoria Id 02cb842 . 2-Dê-se ciência às partes da homologação de cálculos por D.O, sendo a Ré ao pagamento no prazo de 48 horas. 3- Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se e proceda-se a penhora on line, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c art 769 da CLT. 4- Infrutífero o procedimento do item “3”, ative-se o convênio RENAJUD em face da ré, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT, procedendo-se à restrição, no que tange ao licenciamento do veículo. Na sequência, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em relação ao (s) veículo (s) localizados/restritos; 5- Negativa a medida do item “04”, proceda-se a consulta ao INFOJUD/DOI. Transcorridos 45 dias da citação do executado, sem pagamento ou garantia, determina-se, desde já, a inclusão de dados do executado no BNDT na forma do Art. 883–A da CLT. 6- Não apresentando resultados as medidas mencionadas no item 5 acima, intime-se o autor para tomar ciência de que todas as medidas executivas tomadas por este Juízo quedaram-se infrutíferas não tendo sido localizados bens do devedor, e ainda, para indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, em 15 dias sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 7- Durante o prazo previsto no artigo 11-A da CLT, os autos ficarão sobrestados. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGNALDO SOARES DE ABREU
TRT1 · 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d086cc3 proferida nos autos. Vistos. 1-Tudo examinado, homologo os cálculos das diferenças, por ajustados aos termos julgado, sendo devido o valor devido de R$ 2.809,76, e ainda R$ 1.406,78 de honorários sucumbenciais devidos pelo Reclamante, em condição suspensiva de exigibilidade, totalizando R$ 4.216,54, conforme Promoção da Contadoria Id 02cb842 . 2-Dê-se ciência às partes da homologação de cálculos por D.O, sendo a Ré ao pagamento no prazo de 48 horas. 3- Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se e proceda-se a penhora on line, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c art 769 da CLT. 4- Infrutífero o procedimento do item “3”, ative-se o convênio RENAJUD em face da ré, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT, procedendo-se à restrição, no que tange ao licenciamento do veículo. Na sequência, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em relação ao (s) veículo (s) localizados/restritos; 5- Negativa a medida do item “04”, proceda-se a consulta ao INFOJUD/DOI. Transcorridos 45 dias da citação do executado, sem pagamento ou garantia, determina-se, desde já, a inclusão de dados do executado no BNDT na forma do Art. 883–A da CLT. 6- Não apresentando resultados as medidas mencionadas no item 5 acima, intime-se o autor para tomar ciência de que todas as medidas executivas tomadas por este Juízo quedaram-se infrutíferas não tendo sido localizados bens do devedor, e ainda, para indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, em 15 dias sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 7- Durante o prazo previsto no artigo 11-A da CLT, os autos ficarão sobrestados. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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