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TRT1 · 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e93e234 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que deflui destes autos, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO: >ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por SUEMA ARAUJO DA COSTA (reclamante), para sanar obscuridade, com efeito modificativo, a fim de excluir o adicional de insalubridade da base de cálculo para a apuração das diferenças do piso salarial nacional da enfermagem; >ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por HOSPITAL CASA SANTA CRUZ - HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA. (reclamada), para sanar contradição e omissão, com efeito modificativo, para retificar a condenação relativa ao intervalo intrajornada para 30 minutos por dia de efetivo trabalho, bem como esclarecer que a apuração das diferenças do piso salarial nacional deve observar o confronto mensal da remuneração global (composta por parcelas genéricas e permanentes) com o piso proporcional à jornada, afastando-se verbas de salário-condição. Tudo nos termos da fundamentação retro. Intimem-se as partes. FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA SANTA CRUZ - HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA.
TRT1 · 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e93e234 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que deflui destes autos, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO: >ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por SUEMA ARAUJO DA COSTA (reclamante), para sanar obscuridade, com efeito modificativo, a fim de excluir o adicional de insalubridade da base de cálculo para a apuração das diferenças do piso salarial nacional da enfermagem; >ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por HOSPITAL CASA SANTA CRUZ - HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA. (reclamada), para sanar contradição e omissão, com efeito modificativo, para retificar a condenação relativa ao intervalo intrajornada para 30 minutos por dia de efetivo trabalho, bem como esclarecer que a apuração das diferenças do piso salarial nacional deve observar o confronto mensal da remuneração global (composta por parcelas genéricas e permanentes) com o piso proporcional à jornada, afastando-se verbas de salário-condição. Tudo nos termos da fundamentação retro. Intimem-se as partes. FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUEMA ARAUJO DA COSTA
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