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0100882-30.2024.5.01.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1154794 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido para, desconsiderando a personalidade jurídica das executadas, CENTRO AUTOMOTIVO LAGOA BARRA LTDA (CNPJ n° 01.234.088/0001-79), CENTRO AUTOMOTIVO PAVUNA LTDA (CNPJ n° 14.159.025/0001-47) e AUTO POSTO DO TRABALHO RIO COMPRIDO LTDA (CNPJ n° 24.247.515/0001-59), determinar a inclusão no polo passivo dos requeridos, LEONARDO CLAUDIO DA SILVA FREIRA (CPF n° 004.668/.177-97) e SERGIO AUGUSTO ALONSO VIDAL (CPF n° 607.709.887-68), nos termos da fundamentação supra que este decisum integra. Intimem-se as partes, sendo os requeridos, por diário oficial, em nome das patronas que subscrevem a petição de ID 7c1e578. Após o trânsito em julgado, inclua-se os sócios, ora requeridos, LEONARDO CLAUDIO DA SILVA FREIRA (CPF n° 004.668/.177-97) e SERGIO AUGUSTO ALONSO VIDAL (CPF n° 607.709.887-68), no polo passivo. Feito, prossiga-se a execução com a ativação do Sistema SISBAJUD, observado o valor devido de R$21.600,00. Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, no prazo de 45 dias, providencie a Secretaria a inclusão dos dados do(s) executado(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT. Ato contínuo, providencie a Secretaria a ativação do sistema Renajud, para localização de veículos de propriedade do(s) executado(s). Não localizados bens dos executados passíveis de penhora, venham os autos conclusos para ativação dos sistemas Infojud e CCS. Ato contínuo solicite-se inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do parágrafo 3º do artigo 782 do NCPC c/c os artigos 878 e 769 da CLT, procedendo às devidas anotações através de lembrete nos autos. Feito, intime-se o exequente para indicar meios de coerção do(s) devedor(es), em 15 dias úteis, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT. Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO AUTOMOTIVO LAGOA BARRA LTDA - AUTO POSTO DO TRABALHO RIO COMPRIDO LTDA - CENTRO AUTOMOTIVO PAVUNA LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1154794 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido para, desconsiderando a personalidade jurídica das executadas, CENTRO AUTOMOTIVO LAGOA BARRA LTDA (CNPJ n° 01.234.088/0001-79), CENTRO AUTOMOTIVO PAVUNA LTDA (CNPJ n° 14.159.025/0001-47) e AUTO POSTO DO TRABALHO RIO COMPRIDO LTDA (CNPJ n° 24.247.515/0001-59), determinar a inclusão no polo passivo dos requeridos, LEONARDO CLAUDIO DA SILVA FREIRA (CPF n° 004.668/.177-97) e SERGIO AUGUSTO ALONSO VIDAL (CPF n° 607.709.887-68), nos termos da fundamentação supra que este decisum integra. Intimem-se as partes, sendo os requeridos, por diário oficial, em nome das patronas que subscrevem a petição de ID 7c1e578. Após o trânsito em julgado, inclua-se os sócios, ora requeridos, LEONARDO CLAUDIO DA SILVA FREIRA (CPF n° 004.668/.177-97) e SERGIO AUGUSTO ALONSO VIDAL (CPF n° 607.709.887-68), no polo passivo. Feito, prossiga-se a execução com a ativação do Sistema SISBAJUD, observado o valor devido de R$21.600,00. Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, no prazo de 45 dias, providencie a Secretaria a inclusão dos dados do(s) executado(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT. Ato contínuo, providencie a Secretaria a ativação do sistema Renajud, para localização de veículos de propriedade do(s) executado(s). Não localizados bens dos executados passíveis de penhora, venham os autos conclusos para ativação dos sistemas Infojud e CCS. Ato contínuo solicite-se inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do parágrafo 3º do artigo 782 do NCPC c/c os artigos 878 e 769 da CLT, procedendo às devidas anotações através de lembrete nos autos. Feito, intime-se o exequente para indicar meios de coerção do(s) devedor(es), em 15 dias úteis, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT. Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO CARLOS DE ANDRADE COSTA

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